O Supremo Tribunal Federal – STF negou ao presidente da República, Michel Temer, direito de acesso a gravações que o incriminam. Em pedido protocolado pela defesa do presidente – Inquérito nº 4483, os advogados afirmam que o acesso a esses dados seria importante para a defesa a ser feita na Câmara dos Deputados na sessão que vai analisar a admissibilidade da denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, e que está previsto para ocorrer no próximo dia 2 de agosto. Para tanto, o pedido foi protocolizado com Tutela de Urgência.
Para a Corte, a demanda não tem a urgência que justifique sua atuação durante o período de férias forenses. No despacho, foi determinado que a petição seja enviada, com prioridade, para manifestação do procurador-geral da República. O STF salientou que a análise da admissibilidade a ser feita pela Câmara é um ato que acontece na sequência de outros, de conhecimento prévio por parte da defesa, sem que tenha havido o encaminhamento desta preocupação ao relator do Inquérito, ministro Edson Fachin.
Além disso, frisou que o dia de 2 de agosto, mencionado pela defesa como a data em que será decidida a admissibilidade da denúncia pelo Plenário da Câmara, é uma possibilidade, não uma certeza de concretização,
“como próprio de trabalhos de colegiados, cujo calendário pode ser alterado por inúmeros fatores, incluídos aqueles relacionados ao quórum deliberativo”.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, analisando o tema explica que a decisão não reflete o melhor direito. “Sem qualquer conotação política, qualquer pessoa acusada tem direito de acessar provas juntadas ao processo pelo órgão acusador. Se o pedido é considerado urgente ou não, e se pretensão do acesso visa à defesa no próprio processo ou em outro são questões estritamente subjetivas do acusado. Negar o acesso, sob qualquer fundamento, é cercear a defesa”, esclarece.
Para o professor, o “silêncio persuasivo” da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em defesa das prerrogativas dos profissionais e do Estado Democrático de Direito, tem feito voz corrente de que a instituição, na modelagem estruturante atual, não tem legitimidade para a defesa da categoria.
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