Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares resultou em condenação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Locadoras de Vídeo, Escritórios de Advocacia, Escritórios de Assessoria, Cobranças e Consultoria do Distrito Federal (SindApoio) por descontos indevidos nos contracheques dos trabalhadores.
O juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho e decidiu proibir o Sindicato de colocar em convenções ou acordos coletivos de trabalho, cláusula prevendo descontos nos salários dos trabalhadores não sindicalizados, a título da contribuição, seja qual for a denominação – assistencial, assistencial de solidariedade, de solidariedade, de fortalecimento sindical ou taxa de reforço sindical.
Para burlar a legislação vigente, o SindApoio se valeu de instrumento coletivo e criou obrigação a trabalhadores não associados, incluindo cláusula que previa descontos. De acordo com a procuradora Jeane Colares, o trabalhador não sindicalizado poderá contribuir com o sindicato, desde que o faça de forma voluntária, por doação direta ou mediante autorização expressa e prévia ao desconto.
“Ocorre que, por meio de negociações coletivas, instrumentos particulares que vinculam tão apenas as partes negociantes, foi estipulada a taxa assistencial, exigível dos trabalhadores não sócios. Assim, os trabalhadores não filiados ao sindicato são obrigados a contribuir com 2% de sua remuneração durante três meses da vigência da norma coletiva. Em suma, receberam obrigações por meio de instrumento particular a que são alheios, a despeito de possuir quaisquer direitos, como, por exemplo, votar e ser votados”, explica a procuradora.
O juiz Abreu e Lima cita nos autos que “curiosamente, o imposto sindical, associado a outorga estatal de representação pelo sindicato de toda categoria, associados ou não, conduzia ao distanciamento de grandes contingentes de trabalhadores ao processo decisório sobre a atuação coletiva do próprio sindicato. Afinal, mesmo não estando filiado, o trabalhador era automaticamente beneficiado pelas negociações feitas pelos sindicatos, o que acabava, na prática, por conduzir o processo marginalizador de sua integração aos processos deliberativos.”
Se descumprir a Decisão, o SindApoio poderá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Processo nº 000925-93.2013.5.10.0015
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