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Fazenda diz que direitos de beneficiários continuam após reformulação de precatórios

O Ministério da Fazenda defendeu o novo sistema de pagamento de precatórios, argumentando que vai permitir uma economia de pelo menos R$ 12 bilhões aos cofres públicos em 2016. Enviado ao Congresso Nacional nesta semana, o projeto de lei tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. A mudança no sistema foi proposta pela equipe econômica e não altera as regras para os beneficiários. Pelo contrário, objetiva a melhoria da comunicação e a transparência das informações, uma vez que a remuneração dos valores será repassada aos fundos que serão criados para modernizar o Poder Judiciário.

Todas as requisições recebidas pelos tribunais até 1º de julho são incluídas para pagamento na proposta orçamentária do ano seguinte. Em 2016, a Lei Orçamentária prevê o pagamento de R$ 19 bilhões em precatórios.

Conforme a Fazenda, é uma medida que melhora o sistema de pagamentos, não retira os direitos dos beneficiários e ainda oferece para a administração pública uma receita que estava sendo apropriada pelo sistema financeiro. Os recursos são depositados em contas privadas nas instituições financeiras oficiais, observadas as regras aplicáveis a cada tipo de crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, basta os beneficiários apresentarem à instituição financeira a documentação legal necessária para receber os valores devidos em até 48 horas.

Sem alteração para tribunais e beneficiários

Para os tribunais e para o beneficiário, não haverá alteração na rotina de pagamento de precatórios. Os beneficiários sacarão os recursos diretamente das contas, 48 horas após apresentar à instituição financeira a documentação legal necessária. Está prevista ainda a implementação de um plano de comunicação aos beneficiários para incentivar os saques de valores que estão nas instituições financeiras oficiais e ainda não foram sacados.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes lembra que Constituição Federal dispõe sobre os precatórios em seu art. 100.

“O ministério garante que a União pagará todos os precatórios processados em dia, mas sabemos que isso não ocorre na prática. Há pessoas físicas que vêm a óbito sem jamais receber nada. Pessoas jurídicas abrem falência porque a dívida do governo foi inscrita em precatórios, deixando o empresário sem condições de quitar suas obrigações. É salutar que o Governo preocupe-se não somente com a transparência, mas, sim, com a efetividade dos pagamentos”, observa Jacoby.

Redação Brasil News

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