Economia

TCU analisa intervalo de lances no pregão eletrônico

No Diário Oficial da União de sexta-feira, 8, o Tribunal de Contas da União – TCU analisou uma representação de empresas alegando que há indícios da utilização de robôs em pregão eletrônico, e orientou a órgão público que avalie a oportunidade e a conveniência de estabelecer, nas próximas licitações, um intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, de acordo com o art. 1º-A da Instrução Normativa SLTI/MP nº 3/2011.

O objetivo da recomendação do TCU é evitar lances com descontos irrisórios, que constitui prática que prejudica a concorrência do certame e fere o princípio da competitividade. Conforme explica o advogado do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados e especialista em Pregão, Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes, o uso de softwares, desde que não infrinjam normas gerais do Direito, auxilia no desenvolvimento das contratações públicas e beneficia o Estado com propostas cada vez mais econômicas. Cabe a este, , segundo Murilo, apenas o crivo da exequibilidade dos produtos ou serviços ofertados em conformidade com seus preços.

Pregão: a modalidade de licitação mais popular

De acordo com o especialista, o pregão é uma modalidade de licitação pública e pode ser conceituado como um procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública, garantindo a isonomia, seleciona fornecedor ou prestador de serviço para executar objeto comum no mercado, permitindo aos licitantes, em sessão pública presencial ou virtual, reduzir o valor da proposta por meio de lances sucessivos.

Um dos grandes argumentos em prol da aplicação do pregão na forma eletrônica é a amplitude de participantes, tendo em vista que a participação em uma sessão eletrônica proporciona facilidade e custos reduzidos. Do mesmo modo, os agentes que utilizam o pregão na forma mencionada se sentem seguros porque o sistema não revela quem são os licitantes, fortalecendo o argumento da impessoalidade na gestão da licitação”, esclarece.

Segundo o advogado, o pregão eletrônico é a modalidade de licitação que gera uma significativa economia para o Governo Federal. De acordo com informações do Portal Brasil, R$ 9,1 bilhões foram economizados, devido à utilização dessa modalidade, em 60% do total de aquisições realizadas em 2013.

“Apesar de todas essas vantagens, ainda existem atos que prejudicam a observância dos princípios legais e constitucionais. Dentre esses atos destaca-se o uso de robô lançador, o qual permite ao licitante fazer vários lances sucessivos, superando, desse modo, os licitantes que utilizam apenas a agilidade humana, violando a isonomia”, observa Murilo Jacoby Fernandes.

Utilização de robôs nas licitações

Legalmente, permite-se que em sessão pública presencial ou virtual se reduza o valor da proposta por meio de lances sucessivos. Estendendo essa interpretação, no entanto, alguns empresários estão utilizando a tecnologia da informática para fazerem lances automáticos, de maneira muito veloz, com o intuito de se manter a frente de seus concorrentes com propostas sempre menores.

Murilo Jacoby Fernandes afirma que a Instrução Normativa nº 03/2013, em seu art. 2º, apresenta que na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos. A Instrução, editada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, demonstra o esforço da Administração Pública em desenvolver solução tecnológica para impedir essa prática.

A Administração Pública possui pleno conhecimento do problema e defende, pela maioria dos seus órgãos de controle, o impedimento do uso de robôs, visando à preservação do princípio da isonomia entre os licitantes”, conclui Murilo Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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