Economia

TCU avalia Governança Orçamentária na Administração Pública Federal

Durante a atividade administrativa, o Governo Federal precisa equilibrar dois importantes polos da gestão: a arrecadação dos tributos e a aplicação de recursos em prol da sociedade. Para que isso aconteça, o planejamento é fundamental. Para tal, a Constituição Federal estabeleceu alguns instrumentos, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, o Plano Plurianual — PPA e outros mecanismos orientativos no âmbito dos gastos governamentais. Assim, é de interesse e competência do Tribunal de Contas da União – TCU o acompanhamento dos gastos do Poder Executivo.

Desse modo, o TCU iniciou, recentemente, estudo com o objetivo de comparar boas práticas orçamentárias estabelecidas por instituições internacionais com aquelas adotadas pela Administração Pública Federal no Brasil. Para tal, utilizou parâmetros apresentados por entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico — OCDE e o Fundo Monetário Internacional – FMI.

O foco central do estudo é a avaliação do que se conhece como governança orçamentária, explicada pela Corte como processos, leis, estruturas e instituições alocadas para garantir que o sistema orçamentário atenda a seus objetivos de forma sustentável e duradoura. Segundo o TCU, é o processo de formulação do orçamento anual, supervisão de sua execução e garantia do seu alinhamento com os objetivos públicos, a fim de conferir êxito à disciplina fiscal e maior qualidade ao gasto e à ação governamental.

De acordo com o relatório das auditorias da Secretaria de Macroavaliação Governamental – Semag, o trabalho se ateve aos aspectos de alinhamento estratégico e aos processos de elaboração, execução, controle, monitoramento e avaliação das leis orçamentárias: Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e Lei Orçamentária Anual – LOA.

Realização da análise

Conforme explica o economista e advogado Jaques Fernando Reolon, para a realização da análise, foram encaminhados a 23 ministérios, além da Secretaria do Orçamento Federal, questionários sobre a forma de atuação destes órgãos governamentais. Após avaliação, o Tribunal decidiu expedir algumas recomendações ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.

O TCU determinou que o MPOG disponibilize, em meio de amplo acesso público, as informações originais constantes dos Planos Plurianuais, relativas a valor global dos programas, valor de referência, indicadores, objetivos, metas e iniciativas, de forma a permitir a comparabilidade entre os valores inicialmente estimados e os incluídos por meio de revisões ocorridas no decorrer dos respectivos planos. Com tal medida, buscou garantir que os dados estejam sempre disponíveis ao controle social e ao controle dos órgãos interessados”, esclarece.

Segundo o especialista, a disponibilização dos dados, porém, não é suficiente para atingir o objetivo constitucional. Para tanto, o TCU recomendou que se aperfeiçoem os mecanismos de transparência, abertura e acessibilidade dos documentos e dados orçamentários, com ênfase na tempestividade, especialmente no que se refere à disponibilização dos relatórios de avaliação do PPA, do Orçamento Cidadão, atualizado conforme a lei orçamentária anual aprovada, e, para fins gerenciais, dos dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento.

O TCU ainda pede que o MPOG crie mecanismos que promovam a melhoria da integração, articulação e diálogo institucional entre a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos e a Secretaria de Orçamento Federal, com o intuito de melhorar a integração entre planejamento e orçamento”, conclui Jaques Reolon.

Redação Brasil News

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