Por meio da Resolução nº 15, a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, estabeleceu que os membros dos órgãos estatutários indicados pela União em empresas estatais federais e em sociedades que a União participa como minoritária deverão acumular graduação em curso superior; experiência mínima de três anos, em cargo gerencial no setor privado; cargo em comissão ou função de confiança no setor público; ou cargo estatutário em empresa.
O membro estatutário indicado pela União que estiver investido em suas funções antes da publicação e não cumprir os requisitos poderá permanecer e ser reconduzido ao cargo que ocupa atualmente, desde que preencha os requisitos legais, regulamentares e estatutários.
Ainda, conforme a norma, não podem participar dos órgãos estatutários das empresas estatais federais, algumas pessoas que tiverem registrado candidatura a mandato público eletivo; os declarados falidos ou insolventes; sócio, cônjuge, companheiro, e parente até o terceiro grau de outro membro de órgão estatutário; os que tenham causado dano ainda não reparado a entidade da administração pública, em decorrência da prática de ato ilícito; os que estejam em litígio judicial não trabalhista com a estatal ou com empresa do mesmo grupo; entre outros.
Os órgãos responsáveis pela indicação deverão criar procedimento administrativo, com base em análise curricular, que demonstre a compatibilidade da formação acadêmica e/ou experiência profissional do indicado ao perfil necessário para o cargo.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União foi criada pelo Decreto nº 6.021/2007. Sua finalidade é tratar de matérias relacionadas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração de participações societárias da União.
“Essa Comissão tem a competência de aprovar diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária da União nas empresas estatais federais, a fim de promover a eficiência na gestão, inclusive quanto à adoção das melhores práticas de governança corporativa”, afirma.
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