O Tribunal de Contas da União – TCU realizou auditoria na contratação de serviços de manutenção predial pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG pra verificar sua aderência às boas práticas gerenciais e à legislação vigente. Por meio do Acórdão nº 2.352/2016 – Plenário, os ministros recomendaram a capacitação dos gestores na área de aquisições em gestão de riscos, e adoção de mecanismos para acompanhar a execução do plano anual de capacitação.
A Corte de Contas pediu que o TRT3 elabore um Plano Anual de Capacitação, estabelecendo um modelo de competências para os ocupantes das funções da área de aquisição, em especial, para aqueles que desempenham papeis ligados à governança e à gestão das aquisições, e funções de pregoeiro ou na comissão de licitações. A partir disso, somente servidores capacitados poderiam ser designados para exercer tais atribuições.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a precariedade na gestão das aquisições pode ser causada pela não capacitação dos agentes públicos, que não possuem, em seu favor, controles e planos de governança que contenham projetos estratégicos de capacitação.
“O investimento no desenvolvimento humano profissional deve ser prática e prioridade da Administração Pública. As atividades podem ser substancialmente aprimoradas se a iniciativa de ações de capacitação e desenvolvimento gerencial estiver efetivamente implantada”, observa.
Assim, com a baixa capacitação dos agentes públicos em diversas situações, o professor alerta que o treinamento é um direito e um dever do agente, além de essencial, tendo em vista o seu papel fundamental para uma atuação eficiente. Nesse sentido, em âmbito federal, há o Decreto nº 5.707/2006, que definiu uma estimativa anual per capita a ser gasta em treinamento.
“Todos os anos esse percentual deve ser inserido no orçamento, de modo a facilitar o planejamento em longo prazo. Isso não significa que cada servidor receberá um treinamento com esse valor, mas que, em uma organização, haverá uma quantia, certa e determinada previamente e diretamente vinculada ao total do efetivo em atividade, que será lançada na programação orçamentária”, esclarece Jacoby Fernandes.
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