O Tribunal Superior do Trabalho – TST aprovou mudanças no texto do Regimento Interno da Corte para a inclusão de regras introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015 – Lei nº 13.105 – e pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Conforme o Tribunal, o texto é resultado de um trabalho intenso da Comissão do Regimento Interno e de diversas reuniões administrativas, com a participação de todos os ministros.
O presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que, com as alterações, o TST passa a ter um Regimento Interno atualizadíssimo.
“O resultado vai orientar não só os ministros quanto aos procedimentos internos dos processos no TST, mas toda a comunidade jurídica, orientando como ingressar com os recursos, com as ações originárias e como proceder dentro do Tribunal”, destacou.
A versão final do texto será consolidada pela Comissão de Regimento Interno e em breve será divulgada para a comunidade jurídica.
Diante da iniciativa, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que as duas normas mencionadas trazem mudanças significativas no processo do trabalho.
“A Reforma Trabalhista, por motivos óbvios, afetará os julgamentos com a introdução de novos institutos jurídicos e significativas modificações naqueles já existentes”, ressalta.
Em relação ao novo Código de Processo Civil, o professor esclarece que o processo trabalhista usa os ditames do processo civil de maneira subsidiária.
“Quando as regras não estão claramente estabelecidas no processo do trabalho, usam-se os ditames da lei civil para a aplicação na justiça trabalhista. Com o novo regimento, será possível identificar os limites adotados para o uso do processo civil no processo do trabalho”, afirma Jacoby Fernandes.
O CPC atualizado foi aprovado em 2015. Passou a vigorar em março de 2016 e desde então produz efeitos. É o primeiro Código de Processo Civil brasileiro publicado em regime democrático, e o primeiro código brasileiro cuja tramitação legislativa se deu totalmente em regime democrático.
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