Por meio da Portaria nº 226/2018, a Advocacia-Geral da União – AGU, com o objetivo de encontrar meios que possam melhorar a resolução de conflitos que envolvam os entes públicos, instituiu o Núcleo Especializado em Arbitragem no Estado de São Paulo – NEA/SP. O núcleo é um projeto-piloto para a especialização institucional em representação extrajudicial da União nas arbitragens envolvendo a União no estado de São Paulo.
O NEA/SP atuará em processos arbitrais privados, quando a União for indicada como parte ou interessada, e coordenará os procedimentos administrativos para a preparação da atuação da União, de modo geral ou específico, em futuros procedimentos arbitrais privados. A supervisão jurídica do núcleo será exercida conjuntamente pela Consultoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da União.
As atividades serão coordenadas por um membro da AGU, que deverá receber as notificações da União e adotar as medidas necessárias para o patrocínio da defesa da União. Além disso, o servidor deverá responder pelo expediente do Núcleo, assim como organizar e orientar os seus trabalhos. Por fim, o responsável terá como atribuição promover e realizar a gestão do conhecimento relativo à sua atuação.
Por ser um programa-piloto, as atividades serão realizadas até 30 de junho de 2019, período após o qual será promovida a avaliação quanto à possibilidade de prorrogação, com manutenção ou ampliação do atual modelo de atuação.
Assim, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o Código de Processo Civil – CPC vigente é um diploma que busca a redução dos litígios no Judiciário e o estímulo aos métodos alternativos de resolução de conflitos.
“As soluções consensuais ganharam importante proeminência durante o processo, devendo ser tentadas antes da submissão ao crivo do Judiciário. Métodos como a mediação, a conciliação e arbitragem são meios que podem ser utilizados nesse contexto”, afirma.
No âmbito do Poder Público, de acordo com o professor, há também questões que não precisariam ir até o Judiciário para serem solucionadas. Questões, inclusive, envolvendo entes da própria Administração Pública em polos opostos da lide. Para situações assim, a Advocacia-Geral da União possui um órgão específico para a resolução de conflitos prévios à judicialização. É a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, instituída pelo Ato Regimental nº 5, de 27 de setembro de 2007.
Dentre as atribuições da CCAF, constam: avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos por meio de conciliação, no âmbito da Advocacia-Geral da União; dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre estes e a Administração Pública dos estados, do Distrito Federal, e dos municípios; promover, quando couber, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos submetidos a procedimento conciliatório; e outras.
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