Economia

Débitos de imóveis federais podem ser parcelados pela internet

Desde o dia 1º de julho, os usuários de imóveis federais que tenham débitos podem parcelar dívidas por meio do Portal de Serviços da Secretaria do Patrimônio da União – SPU. A iniciativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão tem o objetivo de desburocratizar e estimular o pagamento das dívidas.

Para fazer o parcelamento on-line, o interessado deve ter cadastro na Plataforma Brasil Cidadão. Por lá, o usuário devedor é direcionado à página da SPU, na qual poderá escolher as opções de parcelamento. O Portal de Atendimento da SPU disponibiliza serviços como emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darfs, cálculos de taxas, consultas, emissões de certidões, solicitação de informações, entre outros.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o portal Brasil Cidadão centraliza diversos serviços do Governo Federal em um só cadastro.

“Além do parcelamento de débitos, é possível obter financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, consulta à base de dados da Administração Pública, solicitar bolsa de estudo do ProUni, alistar-se para o serviço militar obrigatório, cadastrar-se como fornecedor da Administração Pública, entre outros”, explica.

Serviço em aprimoramento

De acordo com o professor, no entanto, como ainda está em fase inicial, concentra apenas 41% de serviços digitalizados, com um tempo médio de espera de 59 dias e avaliações positivas em apenas 67% dos casos.

“A expectativa é de que cada vez mais serviços sejam incorporados e que haja aprimoramentos do sistema para atender a mais cidadãos”, observa Jacoby Fernandes.

Para o professor, entretanto, somente com o acesso à informação é possível efetivar o controle social, importante instrumento de aperfeiçoamento da Administração Pública. O acesso à informação é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e regulado pela Lei nº 12.527/2011, popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação. Entre as diretrizes para a efetividade deste direito, a norma prevê a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação e o desenvolvimento do controle social da Administração Pública.

Redação Brasil News

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