A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, pertencente ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, estabeleceu, por meio da Orientação Normativa nº 2, as orientações sobre a contratação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal. O quantitativo de estagiários nos órgãos e entidades corresponderá a 20% da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária.
Dessa forma, para realização do estágio é necessário cumprir alguns requisitos, como: matrícula e frequência regular do estudante, atestados pela instituição de ensino; celebração de Termo de Compromisso de Estágio – TCE entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no TCE.
Assim, os órgãos e entidades poderão celebrar convênio com as instituições de ensino para aceitação de estagiários, no qual constarão as atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes, desde que guardem estrita correlação com a proposta pedagógica do curso. O supervisor do estágio será designado pelo chefe da unidade em que o estagiário desenvolver suas atividades, devendo possuir formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
A carga horária do estágio será de quatro horas diárias e 20h semanais ou de seis horas diárias e 30 semanais, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida no local indicado pelo órgão ou entidade. Na vigência dos contratos de estágio é assegurado ao estagiário período de recesso proporcional ao semestre, a ser desfrutado preferencialmente juntamente as férias escolares. A duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder a quatro semestres, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a legislação brasileira, por meio da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, cuida da atividade profissional dos jovens e adultos. Para muitos jovens, o primeiro contato com o ambiente de trabalho se dá por meio da atividade de estágio.
“Conforme definido na Lei nº 11.788/2008, o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. A Administração Pública, na formação de seu quadro de pessoal, também recorre ao trabalho dos estagiários. Assim, os jovens aprendem as funções da Administração internamente, enquanto desenvolvem suas capacidades profissionais”, explica.
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