Politica

Norma orienta contratação de estagiários na Administração Pública federal

A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, pertencente ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, estabeleceu, por meio da Orientação Normativa nº 2, as orientações sobre a contratação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal. O quantitativo de estagiários nos órgãos e entidades corresponderá a 20% da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária.

Dessa forma, para realização do estágio é necessário cumprir alguns requisitos, como: matrícula e frequência regular do estudante, atestados pela instituição de ensino; celebração de Termo de Compromisso de Estágio – TCE entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no TCE.

Assim, os órgãos e entidades poderão celebrar convênio com as instituições de ensino para aceitação de estagiários, no qual constarão as atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes, desde que guardem estrita correlação com a proposta pedagógica do curso. O supervisor do estágio será designado pelo chefe da unidade em que o estagiário desenvolver suas atividades, devendo possuir formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

A carga horária do estágio será de quatro horas diárias e 20h semanais ou de seis horas diárias e 30 semanais, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida no local indicado pelo órgão ou entidade. Na vigência dos contratos de estágio é assegurado ao estagiário período de recesso proporcional ao semestre, a ser desfrutado preferencialmente juntamente as férias escolares. A duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder a quatro semestres, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.

Atividade profissional

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a legislação brasileira, por meio da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, cuida da atividade profissional dos jovens e adultos. Para muitos jovens, o primeiro contato com o ambiente de trabalho se dá por meio da atividade de estágio.

“Conforme definido na Lei nº 11.788/2008, o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. A Administração Pública, na formação de seu quadro de pessoal, também recorre ao trabalho dos estagiários. Assim, os jovens aprendem as funções da Administração internamente, enquanto desenvolvem suas capacidades profissionais”, explica.

Redação Brasil News

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