Diante da importância do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – Sicaf e em virtude de reclamações recorrentes de fornecedores e unidades cadastradoras, o Ministério do Planejamento expediu alerta a órgãos e entidades integrantes do Sistema Integrado de Serviços Gerais – Sisg que realizam, regularmente, licitações e contratações públicas para que mantenham unidades cadastradoras do Sicaf. O alerta destaca, ainda, que, em cumprimento do art. 47 da IN nº 02/2010, o cadastramento deve estar permanentemente aberto aos interessados, em atendimento ao princípio da isonomia.
As unidades cadastradoras são órgãos ou entidades governamentais que recebem a documentação física comprobatória das informações inseridas no Sicaf pelo fornecedor com a função de validá-las, caso atendam corretamente as exigências legais, em explicação do próprio Governo Federal. Já o Sicaf é uma ferramenta que viabiliza o cadastro das empresas que pretendam contratar com a Administração Pública federal. Estando inscrito no sistema, o fornecedor está cadastrado para participar de procedimentos licitatórios que ocorram em qualquer parte do Brasil possuindo, assim, uma habilitação parcial.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o fornecedor, no entanto, não é obrigado a estar cadastrado no Sicaf quando tiver interesse em participar de procedimentos licitatórios. Ele poderá apresentar os documentos exigidos para habilitação ao pregoeiro ou presidente de Comissão e, se habilitado, será concedido um prazo para a sua regularização no Sicaf.
“Embora não seja obrigatório para a participação em licitações, o cadastramento é devido para contratações. Assim, conforme o Ministério do Planejamento, deverá ser feito pela Administração, antes da contratação, mesmo que seja aquisição por dispensa ou inexigibilidade”, afirma.
De acordo com o professor, o Sistema tem como objeto a verificação das condições de habilitação dos fornecedores nele cadastrados, inclusive dos impedimentos de licitar e contratar com o poder público, sendo uma importante ferramenta de transparência, racionalidade e rapidez às licitações realizadas pelo governo federal.
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