Politica

TST: punir antes do fim do processo administrativo acarreta em indenização moral

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu que punir um funcionário antes da conclusão do processo administrativo é ilegal. Com esse entendimento, a 1ª Turma confirmou a deliberação que obriga a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um portuário que sofreu suspensão de 90 dias sem que o processo administrativo disciplinar para apurar falta grave fosse concluído.

O relator do processo no TST, ministro Hugo Scheuermann, destacou que os fatos retratados no acórdão regional demonstram a irregularidade na conduta patronal. A Administração alegou que a suspensão imposta ao trabalhador teve caráter preventivo, a fim de possibilitar a apuração sem interferência direta do servidor. O processo administrativo foi aberto em dezembro de 2000, após o sindicato do trabalhador comunicar à empresa que o portuário perseguiu de moto o veículo da vice-presidente do sindicato e o atingiu com uma pedra. Cita também ligações telefônicas feitas pelo trabalhador ao presidente do sindicato e para a vice, proferindo xingamentos e ameaças.

O relatório da comissão instaurada para apuração da falta grave concluiu que era preciso aguardar o final do inquérito policial para a aplicação de penalidades. Do inquérito policial resultou uma ação penal, em que a decisão foi de homologar prestação pecuniária aceita pelo portuário. Assim, sem sentença condenatória, o processo administrativo disciplinar foi arquivado em agosto de 2001. Porém, antes do resultado do PAD, o trabalhador foi suspenso preventivamente por 90 dias.

Sem prejuízo ao servidor

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes escreveu o livro Denúncia contra Agentes Públicos – Ed. Negócios Públicos, que reforça a tese defendida pelo TST.

“O processo administrativo disciplinar deve ser realizado com o máximo de cuidado para não causar qualquer prejuízo ao servidor. A medida de suspensão ainda durante o curso do processo pode colocar o profissional em situação constrangedora perante os colegas, gerando prejuízos à sua honra e imagem”, explica.

Assim sendo, de acordo com o professor, não há que se falar em punição prévia ou preventiva em casos como esse, devendo aplicar as sanções apenas ao final do procedimento, conforme confirmado pela decisão do TST.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Share
Published by
Redação Brasil News

Recent Posts

FIFA divulga o calendário completo da Copa do Mundo de 2026

Confira algumas das datas mais importantes. A Federação Internacional de Futebol (FIFA) divulgou o calendário…

1 mês ago

Brasil : no país dos “agrotóxicos”, os bio pesticidas abrem uma brecha

Montividiu (Brasil) - Enquanto as colheitadeiras terminam de colher a soja em um terreno, Adriano…

2 meses ago

Jogos de cassino on-line mais populares no Brasil

Qual é a diferença entre um apostador e um político? Um apostador às vezes diz…

2 meses ago

Japão cede o título de 3ª potência econômica mundial à Alemanha

O Japão cedeu sua posição, confrontado com a inflação e um declínio demográfico. O governo…

2 meses ago

Lyon : Pintura de Monet “Le Printemps” Banhada em Sopa por Ativistas, Museu Registra Denúncia por “Ato de Vandalismo”

A pintura “Le Printemps” (Primavera) de Claude Monet, exposta no Museu de Belas Artes de…

3 meses ago

Na Argentina, o vasto projeto de reforma do presidente Milei foi enviado de volta à comissão

O chefe de Estado ultraliberal, que continua determinado a implementar o seu programa de desregulamentação…

3 meses ago