Politica

Rodrigo Maia envia aos senadores projeto de combate à corrupção

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), enviou ao Senado Federal o texto sobre as medidas de combate à corrupção aprovado na Casa. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, Rodrigo Pacheco, informou a Rodrigo Maia a validade das assinaturas feitas pela Secretaria-Geral da Mesa e reconheceu que a proposta atendia aos requisitos para um projeto de iniciativa popular.

Diante das informações apresentadas, o presidente da Casa explicou que não via mais a necessidade de o projeto ser apreciado pelo plenário da Câmara, podendo ser encaminhado diretamente para a apreciação dos senadores. O projeto, aprovado em novembro do ano passado, já estava tramitando no Senado quando o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux, ordenou o seu retorno à Câmara. Após a recontagem dos votos, o projeto seguirá a tramitação.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, após a realização da avaliação das assinaturas, o processo seguirá a tramitação determinada pela Constituição. Posteriormente à análise, foi feita uma retificação para que o texto tramite no Senado como projeto de lei de iniciativa popular.

Diante do retorno à legalidade, Fux afirmou que o STF somente poderá voltar a analisar o texto após virar lei, em sede de controle de constitucionalidade. A proposta ainda deve gerar longa discussão no Senado Federal, considerando que tanto na esfera legislativa quanto na esfera social há divergências sobre o que se preceitua no texto”, explica Jacoby Fernandes.

Aprovação na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou por 450 votos a favor, um contra e três abstenções, o texto-base do Projeto de Lei. As 12 emendas ao projeto foram rejeitadas pelo relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Já os 16 destaques que modificam apenas partes específicas do texto foram todos aprovados. O texto prevê, entre outros pontos, a transformação em crime hediondo os desvios de verba em valores superiores a 10 mil salários mínimos. Foi tipificado também o crime de enriquecimento ilícito de agentes públicos.

O ponto de maior polêmica era sobre a suposta anistia ao crime de caixa dois – quando o candidato ou administrador financeiro recebe recursos, mas não contabiliza na campanha. Em razão da repercussão negativa, contudo, a ideia não avançou e o texto original foi mantido. Quem incorrer na prática poderá ser condenado a pena de dois a cinco anos de prisão e multa, tendo as penalidades agravadas em 1/3 em caso de fontes vedadas pela legislação eleitoral.

Redação Brasil News

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  • Medidas contra a corrupção não pode ser desfigurada e sim melhorada contra essa gente desonesta.

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