O Ministério dos Transportes publicou o Decreto nº 9.028/2017, que disciplina a exploração comercial nos aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização – PND ou qualificados para parcerias no Programa de Parcerias e Investimentos – PPI. A norma trata das regras contratuais, estabelecendo que a celebração, a prorrogação, a renovação e o aditamento dos contratos para os aeroportos que ainda não tiveram o documento assinado deverão ter prazo de 24 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até que se assine o contrato de concessão.
Como forma de receber a renda, a norma determina que a concessionária poderá obter receitas não tarifárias em razão da exploração das atividades econômicas acessórias, nos termos dos contratos de concessão, diretamente ou mediante contratação de terceiros. A remuneração poderá ser livremente pactuada entre a concessionária e a outra parte contratante, sendo vedadas quaisquer práticas discriminatórias e abusivas.
A norma estabelece regras, ainda, para os casos de contratos de exploração com prazos superiores aos contratos de concessão dos aeroportos. Nessas hipóteses, determina que o negócio jurídico deverá prever remuneração periódica em parcelas iguais ou crescentes durante toda a sua vigência, devendo ser corrigidas monetariamente por índice oficial de inflação, sendo vedada a antecipação das parcelas que extrapolem o prazo de concessão.
Há, porém, hipóteses em que tais contratos não poderão ser celebrados, como os casos em que “o período entre o fim da vigência prevista para a concessão e o fim do contrato comercial seja superior à metade do prazo total de vigência do contrato comercial” e os casos em que “não se demonstre a inviabilidade econômica do empreendimento em período inferior ao prazo remanescente da concessão”, por exemplo.
Os aeroportos são ativos do Governo com alto potencial de capacidade de garantia de valores em um processo de concessão à iniciativa privada. Isso porque há um alto valor comercial na concessão dos espaços desses locais para o setor de comércio e de serviços, gerando renda à empresa que administra o local. De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, desde o ano de 2015, o Governo Federal iniciou um processo de concessão de aeroportos por meio do Plano Nacional de Desestatização – PND.
“Mais recentemente, o Governo Federal lançou o PPI, a fim de ampliar e fortalecer a relação entre o Estado e a iniciativa privada. Os aeroportos de Porto Alegre/RS, Salvador/BA, Florianópolis/SC e Fortaleza/CE, atualmente, estão incluídos nos equipamentos para a concessão por meio do PPI e tiveram o leilão realizado no último dia 16 de março, com a arrecadação de R$ 3,72 bilhões para o Governo Federal”, afirma.
Conforme o professor, outros aeroportos nacionais também se encontram no rol de projetos a serem concedidos no âmbito do PPI, demonstrando o interesse do Governo Federal no setor como vetor de atração de recursos. Estabelecer regras firmes e claras é imperativo nessas circunstâncias.
Confira algumas das datas mais importantes. A Federação Internacional de Futebol (FIFA) divulgou o calendário…
Montividiu (Brasil) - Enquanto as colheitadeiras terminam de colher a soja em um terreno, Adriano…
Qual é a diferença entre um apostador e um político? Um apostador às vezes diz…
O Japão cedeu sua posição, confrontado com a inflação e um declínio demográfico. O governo…
A pintura “Le Printemps” (Primavera) de Claude Monet, exposta no Museu de Belas Artes de…
O chefe de Estado ultraliberal, que continua determinado a implementar o seu programa de desregulamentação…