O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU disponibilizou dois documentos importantes para a Administração Pública: a nova versão do Manual de Processo Administrativo Disciplinar – PAD e a Instrução Normativa – IN nº 3/2017, que aprova o referencial técnico de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal.
Em relação ao Manual do PAD, o documento é utilizado como referência por comissões disciplinares e constitui, cada vez mais, material de apoio para decisões judiciais. Dentre os diversos pontos atualizados, destaca-se a inclusão de tópico específico para tratar de conflito de interesses, para dar segurança para a aplicação da legislação na seara disciplinar. O Manual foi elaborado em 2011 e, desde então, passa por contínuas atualizações e revisões com o intuito de buscar a harmonização de conteúdo.
Sobre a IN nº 03/2017, o normativo estabelece princípios, diretrizes e requisitos para a prática profissional da atividade, abrangendo todas as unidades do Sistema de Controle Interno, além das auditorias internas nas autarquias, fundações públicas e empresas estatais.
Uma das principais mudanças é o alinhamento da atividade aos conceitos de gestão de riscos e governança, e da atuação do Ministério da Transparência na área de auditoria e fiscalização, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno e das unidades regionais. O novo Referencial Técnico reforça o propósito da auditoria interna de aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, sem eliminar a atuação em outras competências, a exemplo das ações investigativas em operações especiais e trabalhos de apuração.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a IN nº 03/2017 substitui a Instrução Normativa SFC/MF nº 01/2001, consolidando a mudança de paradigma baseada no fortalecimento das posturas colaborativa e construtiva por parte dos auditores internos.
“Dessa forma, o Referencial Técnico incorpora às normas nacionais práticas já consolidadas internacionalmente, por meio da avaliação e consultoria baseadas em risco. A IN nº 03/2017 entrará em vigor após 180 dias da publicação, período necessário para atualização dos manuais e capacitação do corpo técnico”, explica.
O professor destaca também que na seção “Atividade Disciplinar” do site da CGU também é possível encontrar modelos de documentos, slides das aulas e legislação relativa ao assunto. Todas as publicações se encontram em permanente processo de aperfeiçoamento.
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