A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal realizou uma consulta ao Tribunal de Contas da União – TCU sobre uma licitação para permissão de exploração de terminal alfandegário de uso público do tipo Estação Aduaneira Interior – EADI, comumente referido como “porto seco”, a ser implantado no município de Anápolis, em Goiás.
O porto seco de Anápolis é um importante instrumento logístico para facilitar a circulação de mercadorias no território nacional e, consequentemente, alavancar a economia regional. O equipamento logístico deve movimentar cargas refrigeradas – farmacêuticas e químicas, adubos, fertilizantes, sementes, cereais e produtos que demandem acondicionamento em embalagens especiais.
“Qualquer entrave no procedimento licitatório para a operação do equipamento, portanto, geraria danos à economia por atrasar o desenvolvimento do País”, afirma o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
Nesse caso, o órgão local da Receita Federal buscou o suporte do TCU para a continuidade do procedimento licitatório. Por meio do Acórdão nº 570/2017, o TCU se manifestou no sentido de que:
“dentro do escopo adotado para o exame do primeiro estágio do acompanhamento da licitação referente à outorga de permissão para exploração de terminal, não foram observadas nenhuma irregularidade ou não-conformidade relevantes que justifiquem a paralisação do processo licitatório, após análise dos estudos referentes ao dimensionamento físico e operacional do terminal, à estimativa de demanda, receita, investimento e despesa, além da taxa de desconto do fluxo de caixa e da estrutura tarifária do empreendimento”.
Como sugestão de aperfeiçoamento, o TCU recomendou à Receita que inclua, nas minutas do edital e do contrato a serem publicados, cláusula específica que explicite a necessidade de promoção do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em virtude de situações que tornem inexigíveis as contribuições ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – Fundaf.
Diante do aval do TCU, a Superintendência Regional da Receita Federal criou a Comissão Especial de Licitação visando à execução de certame licitatório na modalidade concorrência pública para seleção de interessado na permissão de porto seco. A norma também designa os membros do colegiado e define as atribuições de todos.
Perante o caso, o professor Jacoby esclarece que no exercício de suas atribuições, os tribunais de contas possuem a importante função de responder a consultas. Assim, diante de uma dúvida sobre a viabilidade de determinada atuação, pode-se buscar, junto aos conselheiros das cortes de contas, a orientação necessária para o cumprimento das determinações legais acerca da ação.
“Como regra, as máximas autoridades dispõem de órgão de consultoria jurídica e de controle interno que podem prestar o serviço especializado nessas áreas. Ocorre que, dada a especificidade da ação do controle externo e a complexidade da matéria, por vezes, a prévia interpretação da norma ou da tese torna-se extremamente recomendável. Em termos de eficiência da Administração Pública, nada melhor para aqueles que lidam com finanças públicas que ter previamente a interpretação do órgão de controle externo”, ressalta Jacoby Fernandes.
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