O Superior Tribunal de Justiça – STJ publicou a Instrução Normativa – IN STJ/GDG nº 06, em que passou a regulamentar a assinatura eletrônica em contratos administrativos e em instrumentos congêneres. Assim, aqueles documentos que estiverem no Sistema Eletrônico de Informações – SEI deverão estar assinados eletronicamente com o uso de um login e uma senha. Essa assinatura eletrônica deverá ser firmada por meio do Termo de Assinatura Eletrônica.
Para aqueles que contratam com o Poder Público, é de fundamental importância observar a determinação de que os editais de licitação, os contratos administrativos e os instrumentos congêneres deverão conter cláusula que estabeleça a assinatura eletrônica.
“Para os contratos vigentes, a assinatura eletrônica será implementada quando da formalização de termo aditivo”, destaca a resolução do STJ.
Por fim, a Corte informou que a transição da assinatura física para a assinatura eletrônica será coordenada pela Secretaria de Administração.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a busca por instrumentos de aperfeiçoamento da gestão documental dos órgãos públicos segue em constante avanço.
“Em março deste ano, por exemplo, o mesmo STJ disponibilizou uma atualização do novo sistema de peticionamento eletrônico, o e-STJ, com melhorias para o usuário. A mudança foi implementada devido ao anúncio de que o plugin Java – essencial para que as ferramentas de peticionamento e visualização de processos fossem executadas na página do Tribunal – seria abandonado pelo desenvolvedor”, destaca.
Para que os interessados tirem suas dúvidas, o STJ disponibiliza os canais de contato com a equipe de Atendimento ao Cidadão – telefone 61 3319-8410 – e, no caso de questões técnicas, com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – telefone 61 3319-9393.
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