Politica

STF decide que declaração de inconstitucionalidade de lei não afeta coisa julgada

Uma sentença transitada em julgado não pode ser modificada mesmo se o Supremo Tribunal Federal – STF declarar inconstitucional a lei na qual a decisão foi baseada. Esse foi o entendimento do ministro Celso de Mello ao conceder liminar para suspender decisão do Tribunal de Contas da União – TCU que cancelou o pagamento de quintos e décimos — adicionais pagos para o exercício de cargos comissionados — a um servidor aposentado.

Em 2012, foi proferida uma sentença que reconheceu a incorporação desses benefícios à aposentadoria do servidor referentes ao período entre a edição da Lei nº 9.624/1998 e da Medida Provisória nº 2.225-45/2001. A Lei proibiu novos adicionais, mas a MP validou a prática e transformou os benefícios em “Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada”.

Em 2015, no entanto, o STF decidiu que era inconstitucional incorporar quintos e décimos desse período ao salário de funcionários públicos. A Corte definiu que isso somente seria possível se houvesse lei — e não medida provisória — autorizando a incorporação dos valores.

Devido a essa decisão, o TCU determinou que o aposentado não recebesse mais quintos e décimos do período entre 1998 e 2001. Ele impetrou mandado de segurança por considerar que houve afronta à coisa julgada. A decisão monocrática de Celso de Mello foi no sentido de dar razão ao aposentado.

Para o decano do Supremo, sentenças transitadas em julgado, ainda que inconstitucionais, “somente poderão ser invalidadas mediante utilização de meio instrumental adequado, que é, no domínio processual civil, a ação rescisória”.

E o prazo para ingressar com esse instrumento decaiu em 2014, dois anos após o trânsito em julgado da sentença, como previa o art. 495 do Código de Processo Civil de 1973, em vigor na época.

Parâmetro para juízes e tribunais de contas

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importantíssima a decisão do STF para o servidor público, pois o tema tratado é constantemente alvo de questionamentos judiciais.

“Essas ações sobrecarregam ainda mais um dos piores judiciários do mundo. Embora seja uma decisão monocrática, serve de parâmetro para muitos juízes – e para os tribunais de contas – na hora de analisar casos similares. Na situação em questão, como a aposentadoria tem caráter alimentar, o risco de sua redução poderia ter impactos severos no sustento do ex-servidor, o que garante a prevalência sobre o interesse da Administração Pública”, afirma Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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  • Para que legislativo se o judiciário faz tudo não é mesmo!?
    O judiciário cria, aceita, rejeita ou, simplesmente, ignora leis.
    Que bacana. Não teria chegado o momento de extinguir, ou submeter o legislativo ao judiciário, afinal parece já não ter utilidade.

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