Politica

STF entende sobre legitimidade para propositura de ação

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal – STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 254 que questionava dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura – Loman que dispõem sobre a previsão da penalidade administrativa de disponibilidade a magistrados. Na ação, a entidade alegava que, para que a penalidade fosse aplicada, seria necessário que estivesse suficientemente regulamentada por lei, sob pena de desobediência ao principio da reserva legal.

O STF, no entanto, caracterizou a entidade como ilegítima para propor a ação. Isso porque, embora a associação representasse os magistrados estaduais em âmbito nacional, ela representa apenas uma parcela da categoria profissional, o que, para a Corte, não garante o direito para propor a ADPF.

Atuação de entidades profissionais para seus representados

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei nº 9.882/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, destaca como legitimados para propor a ADPF os mesmos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade, que são: confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Diante da situação, os ministros explicaram que as associações que congregam mera fração ou parcela de categoria profissional não possuem legitimidade ativa para provocar a fiscalização abstrata de constitucionalidade.

“À luz do estatuto social da agravante, resta claro que a entidade tem por finalidade representar os magistrados estaduais, defendendo seus interesses e prerrogativas. Nota-se, assim, que a entidade congrega apenas fração da categoria profissional dos magistrados, uma vez que não compreende, dentro de seu quadro, os Juízes Federais, por exemplo”, ressaltaram.

O voto do ministro Luís Roberto Barroso justificou que a Associação poderia ser legitimada para atuar em causas de seus representados, mas não em causas de interesse de toda a categoria profissional.

“É preciso haver pertinência temática entre o grupo representado e a norma”, afirmou o ministro.

Redação Brasil News

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