Os servidores do Executivo Federal poderão aderir, a partir de hoje, 13, ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV, requerer a redução da jornada de trabalho ou solicitar licença incentivada, conforme previsto no texto da Medida Provisória nº 792, publicada em 27 de julho. O programa estará aberto até 31 de dezembro de 2017 e prevê, como incentivo, remuneração equivalente a 125% do salário-base, sem a incidência de auxílios, benefícios e adicionais, por ano trabalhado. No Diário Oficial da União de hoje foi publicada uma portaria com orientações e procedimentos para a adesão.
Embora cerca de 5 mil servidores tenham aderido ao último PDV realizado, desta vez, o governo acredita que o número de interessados deva ser “um pouco menor”, embora não trace estimativas. O Governo Federal acredita que com o PDV haverá uma economia aproximadamente R$ 1 bilhão em 2018. Mas, para fazer esse cálculo, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão conta ainda com outras medidas de incentivo. Uma delas é propor que os servidores optem pela redução da jornada de trabalho, com diminuição de remuneração.
A Medida Provisória que instituiu o PDV prevê que servidores em estágio probatório que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado não poderão participar do programa. Também ficam de fora aqueles que estão afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a portaria publicada no DOU de hoje estava sendo aguardada pelos servidores desde a edição da Medida Provisória que tratava do PDV. A norma traz, por exemplo, a determinação de que o pedido de adesão ao PDV de servidor que participe ou tenha participado de programa de treinamento, a expensas do Governo Federal, regularmente instituído, somente será aceito mediante o ressarcimento das despesas havidas, a ser compensado quando do pagamento da indenização.
“Caso desista do pedido de adesão, a norma estabelece que o servidor poderá solicitar o cancelamento do PDV mediante protocolização do requerimento no seu órgão ou entidade de origem, até a data anterior à publicação do ato de exoneração. Com isso, fica claro o marco temporal, que o desligamento de servidor, com a consequente extinção do vínculo funcional com a administração pública federal, dar-se-á com a publicação do ato de exoneração no Diário Oficial da União. E complementa, ainda, que o servidor que aderir ao PDV deverá permanecer em exercício até a data da publicação do ato de sua exoneração”, esclarece Jacoby Fernandes.
Confira algumas das datas mais importantes. A Federação Internacional de Futebol (FIFA) divulgou o calendário…
Montividiu (Brasil) - Enquanto as colheitadeiras terminam de colher a soja em um terreno, Adriano…
Qual é a diferença entre um apostador e um político? Um apostador às vezes diz…
O Japão cedeu sua posição, confrontado com a inflação e um declínio demográfico. O governo…
A pintura “Le Printemps” (Primavera) de Claude Monet, exposta no Museu de Belas Artes de…
O chefe de Estado ultraliberal, que continua determinado a implementar o seu programa de desregulamentação…