O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU publicou, ontem, 12, dois enunciados sobre questões jurídicas enfrentadas pelas corregedorias do Poder Executivo Federal. O primeiro entendimento, firmado no Enunciado nº 16, trata da atuação de membros em comissão disciplinar. Para a CGU, a participação de uma mesma comissão em dois ou mais processos envolvendo os mesmos acusados ou investigados, ainda que sobre irregularidades distintas, não compromete a imparcialidade do colegiado.
Já o segundo entendimento, firmado por meio do Enunciado nº 17, determina que as empresas individuais de responsabilidade limitada – Eireli também estão sujeitas às regras de responsabilização da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013. O corregedor-geral da União, Antonio Carlos Vasconcellos Nóbrega, explica que “os entendimentos harmonizam a aplicação da legislação disciplinar e da Lei Anticorrupção em todo o Governo Federal, para garantir maior segurança jurídica nas decisões e nos processos deflagrados contra empresas e servidores públicos envolvidos em atos ilícitos”.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei nº 12.846/2013 é um importante marco legal para a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira.
“Fica a cargo do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal”, explica.
Conforme o professor, no entanto, desde a sua edição, alguns pontos ainda geram dúvidas em relação à aplicação da norma.
“A figura jurídica da Eireli, por exemplo, ainda gerava discussão sobre a efetiva aplicação da Lei Anticorrupção ao caso concreto. Assim, a Comissão de Coordenação de Correição do Ministério da Transparência cumpre importante papel com a edição desses enunciados para o preenchimento de tais lacunas normativas”, conclui Jacoby Fernandes.
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