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Ministério das Cidades inclui projetos de mobilidade urbana como prioritários

O Ministério das Cidades expediu a Portaria nº 532/2017, que trata da inclusão dos projetos de mobilidade urbana como prioritários, e deverão ser submetidos à pasta para obtenção da aprovação, por pessoas jurídicas constituídas como sociedade por ações, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias de serviços de transporte público coletivo urbano. A submissão, porém, deverá ser individual para cada projeto de investimento a ser financiado no todo ou em parte com os recursos oriundos da emissão de debêntures.

Conforme detalha a portaria, os interessados deverão encaminhar as propostas dos projetos de investimento, conforme modelos de formulários constantes no sítio do Ministério. Os projetos deverão versar sobre sistemas de transportes públicos nas modalidades: sobre pneus; sobre trilhos; e hidroviário. A norma estabelece que os projetos de investimento poderão ser compostos por mais de uma modalidade. Entretanto, no preenchimento do formulário eletrônico deverá constar o detalhamento da proposta para cada uma.

A aprovação do projeto ficará a cargo da Secretaria Nacional de Mobilidade UrbanaSemob, que observará o enquadramento do projeto e emitirá parecer técnico conclusivo, recomendando ou não aprovação como prioritário. Na hipótese de ser constatada insuficiência na instrução da solicitação, o titular do projeto será notificado e terá um prazo de 30 dias para adequar a proposta e regularizar as pendências. Para fins de fiscalização, a portaria determina que a empresa que tiver projeto aprovado deverá manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures para consulta dos órgãos de controle.

Assim, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a Constituição Federal, em seu art. 21, inc. XX, estabelece como competência privativa da União a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano. “Desde o período da elaboração do texto constitucional já se percebia a importância do tema para a Administração Pública, considerando que o Brasil já havia passado por uma transição populacional de majoritariamente rural para majoritariamente urbana”, ressalta.

Estatuto das Cidades e a mobilidade urbana

O Estatuto da Cidade, como ficou conhecida a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, tornou-se um importante marco nessa estruturação do novo modelo de cidades, uma vez que regulamenta o capítulo “Política Urbana” da Constituição Federal, conforme ditames dos arts. 182 e 183. O objetivo do estatuto é garantir o direito à cidade como um dos direitos fundamentais das pessoas, para que todos tenham acesso às oportunidades que a vida urbana oferece.

Desse modo, de acordo com o professor, um dos principais pontos para o desenvolvimento das cidades se refere à mobilidade urbana.

“O Estatuto da Cidade não dispõe sobre mobilidade urbana. Estabelece apenas que as cidades com mais de 500 mil habitantes devem elaborar um plano de transporte urbano integrado, compatível com o Plano Diretor ou nele inserido. As diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, assim, ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 12.587/2012”, explica.

Projetos de mobilidade urbana podem ser considerados como projetos prioritários de infraestrutura. Essa classificação define aqueles projetos que poderão realizar a captação de recursos por meio das debêntures de infraestrutura, título de crédito destinado ao financiamento de projetos voltados para a implantação, ampliação, manutenção, recuperação ou modernização nacional.

Redação Brasil News

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