O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 263/2018 que dispõe sobre a sua Política de Comunicação Integrada, estabelecendo as diretrizes e as orientações do órgão para o relacionamento com a imprensa e com a sociedade.
A norma destaca que a Política de Comunicação Social Integrada reúne princípios e procedimentos com vistas ao desenvolvimento de um sistema integrado de Comunicação Social, de modo a orientar as ações de comunicação, a divulgação no âmbito institucional e a consolidação da imagem institucional por meio de um processo contínuo e integrado de gerenciamento da informação.
A portaria traz, ainda, diretrizes para a orientação de porta-vozes que falarão em nome do Ministério da Fazenda, os compromissos assumidos por esses interlocutores e as orientações a serem observadas pela Assessoria de Imprensa no encaminhamento das demandas de informações no órgão. Assim, define que os porta-vozes, preferencialmente, deverão estar acompanhados por algum assessor ou responsável da comunicação social em eventos públicos. Caso não seja possível, o porta-voz deverá registrar sua participação pública e, em seguida, dar conhecimento ao responsável pela comunicação do órgão.
Um ponto relevante da norma é que traz as responsabilidades que recaem sobre cada um dos atores envolvidos no processo comunicacional. Com isso, cabe ao ministro da Fazenda definir a estratégia de comunicação de sua gestão, a partir da aprovação de um Plano de Comunicação e orientações sistemáticas aos dirigentes máximos e à Assessoria de Comunicação Social.
Ainda, cabe aos porta-vozes do Ministério da Fazenda colaborar e fornecer as informações necessárias para o atendimento das demandas de imprensa; responsabilizar-se pelo conteúdo, correção e abrangência das informações técnicas divulgadas a partir de sua área de atuação; manifestar-se como fonte do Ministério da Fazenda, observando os princípios da Política de Comunicação Integrada; e indicar os demais gestores do órgão que poderão atuar como porta-vozes para assuntos específicos.
Ao final, como forma de controle de ações, a portaria prevê que o resultado das ações de comunicação será periodicamente avaliado de modo a verificar seu alinhamento, pertinência, eficácia e necessidade de reorientação.
Desse modo, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a comunicação entre o Poder Público e a sociedade, além de uma externalização do princípio da transparência, representa hoje uma forma fundamental para o exercício da democracia. “A publicação de informações e a disponibilização de dados, desde que não estejam protegidos pelo sigilo, figuram como um importante instrumento de prestação de contas do governo para a sociedade”, afirma.
Do mesmo modo, conforme o professor, a relação dos órgãos governamentais com a imprensa é mais um meio de que dispõe o Poder Público para apresentar o trabalho realizado pelo governo na gestão dos recursos públicos.
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