Se você tentou acessar ontem, 2, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, deve ter percebido uma mensagem de erro sendo exibida no canto da tela. Um problema de comunicação junto à Receita Federal deixou o sistema indisponível ao longo da manhã e da tarde de ontem. Um e-mail disparado pelo sistema informou o cancelamento do cadastro das empresas, mesmo com os comprovantes em situação regular.
A equipe do portal Sollicita entrou em contato com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, mas uma mensagem gravada apenas informava sobre a indisponibilidade do sistema. A recomendação do Ministério era que órgãos e entidades da Administração Pública recebessem os documentos de habilitação dos licitantes diretamente, sem o intermédio do Sicaf, preferencialmente por meio eletrônico.
O cadastro no Sicaf é etapa obrigatória para os interessados em participar de licitações e de contratar com o Poder Público. A versão inteiramente digital do sistema está no ar desde o dia 25 de junho deste ano e apresentou integração com a base de dados do programa Brasil Cidadão, da Receita Federal, no qual confere informações como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, natureza jurídica e porte da empresa.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, quando lidamos com sistemas de tecnologia da informação, estamos sujeitos a instabilidades e falhas.
“Por um lado, há o bônus da agilidade e da desburocratização, mas, por outro, há o ônus da dependência eletrônica”, afirma.
Em se tratando de um sistema recente, conforme o professor, os problemas costumam ficar concentrados até que ajustes sejam feitos para aprimorar a usabilidade.
“O importante é que o reparo seja feito com brevidade e que o processo de compras públicas não seja suspenso em razão disso. Daí surge a fundamental orientação do Ministério do Planejamento para que os órgãos e entidades recebam a documentação diretamente, sem intermédio do Sicaf. Minha recomendação é que os fornecedores entrem no sistema quando for reestabilizado para analisar se o cadastro e a documentação estão todos corretos”, ressalta Jacoby Fernandes.
O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores é um sistema automatizado de informações através do qual os fornecedores se cadastram gratuitamente, com a finalidade de fornecer materiais ou prestar serviços para os órgãos da Administração Pública Federal direta, autarquias e fundações. Este cadastro possui validade anual em todo o território nacional. Todo ano ele deve ser renovado.
O registro cadastral está dividido em duas etapas:
Cadastramento: habilita os fornecedores a participar de licitações nas modalidades convite, aquisição direta e pregão.
Habilitação parcial: habilita os fornecedores a participar de licitações nas modalidades convite, aquisição direta e pregão e ainda de tomada de preços, leilão, concorrência.
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