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Decreto que regulamenta ocupação de cargos em comissão teve contribuição do TCU

O Tribunal de Contas da União – TCU em parceria com a ONG Transparência Brasil realizou levantamento que aponta que, de forma geral, não são observados critérios específicos para a ocupação, no estado de Minas Gerais, de cargos em comissão e funções de confiança em órgãos da Administração Pública federal. Após ir a Plenário, em novembro de 2018, o relatório de levantamento foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para contribuir com a edição da norma regulatória para a ocupação desses cargos.

Em março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto nº 9.727, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação de cargos em comissão e de funções comissionadas.

De acordo com o secretário do TCU, Leonardo Felippe Ferreira, o trabalho teve por objetivo identificar como ocorre a designação desses cargos e funções em Minas Gerais: se é baseada em critérios objetivos, se considera a formação acadêmica ou se a experiência profissional é requerida. “Infelizmente, os resultados mostram que 75% dos órgãos que responderam ao levantamento informaram que a indicação se baseava única e exclusivamente em critérios discricionários, próprios da Administração, uma vez que são cargos e funções de livre nomeação e exoneração”, explica.

O decreto traz alguns critérios, como, exigência de idoneidade moral, reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função, além da aplicação da Lei da Ficha Limpa. A edição do decreto vem justamente ao encontro da angústia, não só do Tribunal, mas de toda a sociedade, sobre a profissionalização dos agentes públicos, fazendo com que órgãos fiquem menos suscetíveis a influências e acontecimentos políticos”, completou Leonardo Ferreira.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, caberá à Corte de Contas e a outros órgãos de controle identificar a efetiva aplicabilidade do Decreto. “O Tribunal poderá solicitar aos órgãos competentes que corrijam eventuais falhas. Tudo no sentido de profissionalizar a Administração Pública. Vale destacar que o Decreto publicado visa o cumprimento de princípios da Administração Pública, como impessoalidade, moralidade, eficiência, dentre outros”, afirma Jacoby Fernandes.

Decreto nº 9.727/2019

O Governo Federal estabeleceu os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE na Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

Para ocupar os cargos, é necessária idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

O decreto também abre a possibilidade da realização de processo seletivo para a escolha dos ocupantes de DAS ou FCPE. Em tais situações, para orientar a seleção, poderão ser consideradas competências: os resultados de trabalhos anteriores relacionados com as atribuições do cargo ou da função; a familiaridade com a atividade exercida no cargo em comissão ou na função de confiança; a capacidade de gestão; a capacidade de liderança; e o comprometimento do candidato com as atividades do ente público.

Embora seja um decreto que estabeleça critérios para as nomeações, estes podem ser excepcionalmente dispensados justificadamente, pelo ministro titular do órgão em que estiver alocado o cargo, demonstrando a conveniência de dispensá-los.

Redação Brasil News

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