O Governo do Mato Grosso do Sul realizará uma licitação para o próximo dia 2 de fevereiro para a aquisição de kits de diagnóstico de dengue. A medida busca garantir o controle da doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. Apenas no ano de 2016, pelo menos 794 pessoas morreram em decorrência de doenças transmitidas pelo mosquito: zika, chikungunya e a própria dengue, de acordo com dados do Ministério da Saúde.
Os kits de diagnóstico são geralmente cedidos pelo Ministério da Saúde, mas, ainda assim, o Governo resolveu realizar o procedimento para evitar problemas com eventuais atrasos no envio dos recursos. A Secretaria de Saúde garante que a situação está sob controle no estado em relação aos kits, que os municípios estão abastecidos e que o Laboratório Central do Estado possui o material armazenado.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a realização da licitação por meio do Sistema de Registro de Preços – SRP é uma forma interessante e mais inteligente em um caso como esse.
“Por meio do Registro de Preços, a Administração Pública encontra fornecedores dispostos a fornecer produtos, mas não se obriga com a sua compra. Isso porque o SRP representa um interesse na compra daquele produto, mas não um contrato definitivo obrigando o ente federado a adquiri-lo”, explica.
Em um caso como esse, segundo o professor, já que há a expectativa do recebimento dos kits via Ministério da Saúde, a Administração Pública pode, ao final do período da vigência da ata de registro de preços, não necessitar comprar o produto. Mas, caso haja qualquer problema, já possui o instrumento que garanta a rápida aquisição desse pelo governo do estado.
A Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993 – determina que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através do Sistema de Registro de Preços – SRP. O registro de preços é um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo órgão gerenciador. Estes preços são lançados em uma ata de registro de preços visando as contratações futuras, obedecendo-se as condições estipuladas no ato convocatório da licitação.
O SRP é uma opção economicamente viável à Administração, portanto, preferencial em relação às demais. A escolha pelo SRP se dá em razão de diversos fatores:
quando houver necessidade de compras habituais;
quando a característica do bem ou serviço recomendarem contratações frequentes, como: medicamentos; produtos perecíveis; serviços de manutenção etc.
quando a estocagem dos produtos não for recomendável quer pelo caráter perecível quer pela dificuldade no armazenamento;
quando for viável a entrega parcelada;
quando não for possível definir previamente a quantidade exata da demanda; e
quando for conveniente a mais de um órgão da Administração.
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