Politica

Diplomação de prefeito deve ser julgada pelo TSE e não pelo STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Cármen Lúcia, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE julgue a ação que questiona a posse do prefeito reeleito de Primavera do Leste/Mato Grosso, Getúlio Gonçalves Viana. De acordo com a ministra, não compete ao Supremo julgar mandado de segurança impetrado contra ato de ministro de tribunal superior.

Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – TRE/MT negaram o registro da candidatura de Viana com base na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJ/MT que determinou a suspensão dos direitos políticos. O prefeito de Primavera do Leste possui condenação por ato doloso de improbidade administrativa, o que se configura como inelegibilidade, de acordo com a Lei da Ficha LimpaLei Complementar nº 135/2010. Ao levar o caso ao TSE, ele teve o recurso rejeitado pela relatora, mas recorreu, durante o recesso do Judiciário, e obteve liminar do presidente em exercício do TSE para garantir a diplomação e a posse.

No STF, a coligação “Unidos por Primavera” tentava suspender os efeitos do ato impugnado e manter o prefeito no poder até o julgamento final do mandado de segurança. Cármen Lúcia, no entanto, entendeu haver equívoco na impetração do MS no STF.

“No rol dos casos subsumidos constitucionalmente à competência originária deste Supremo Tribunal não se inclui a atribuição de processar e julgar originariamente mandado de segurança no qual se aponte como autoridade coatora ministro do Tribunal Superior Eleitoral”.

A presidente negou seguimento ao mandado de segurança e determinou sua remessa, com urgência, para apreciação urgente do TSE.

Competência constitucional do STF

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o inc. I, alínea “d”, do art. 102 da Constituição Federal estabelece como competência do STF a atribuição de processar e julgar, originariamente, mandados de segurança apenas contra atos do presidente da República, das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU, do procurador-geral da República e do próprio STF.

Logo, a ministra agiu corretamente ao afastar a análise, que é de competência do TSE. O Supremo não pode se tornar uma corte recursal; deve se ater às suas origens finalísticas de análise de constitucionalidade”, afirma Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Share
Published by
Redação Brasil News

Recent Posts

FIFA divulga o calendário completo da Copa do Mundo de 2026

Confira algumas das datas mais importantes. A Federação Internacional de Futebol (FIFA) divulgou o calendário…

1 mês ago

Brasil : no país dos “agrotóxicos”, os bio pesticidas abrem uma brecha

Montividiu (Brasil) - Enquanto as colheitadeiras terminam de colher a soja em um terreno, Adriano…

2 meses ago

Jogos de cassino on-line mais populares no Brasil

Qual é a diferença entre um apostador e um político? Um apostador às vezes diz…

3 meses ago

Japão cede o título de 3ª potência econômica mundial à Alemanha

O Japão cedeu sua posição, confrontado com a inflação e um declínio demográfico. O governo…

3 meses ago

Lyon : Pintura de Monet “Le Printemps” Banhada em Sopa por Ativistas, Museu Registra Denúncia por “Ato de Vandalismo”

A pintura “Le Printemps” (Primavera) de Claude Monet, exposta no Museu de Belas Artes de…

3 meses ago

Na Argentina, o vasto projeto de reforma do presidente Milei foi enviado de volta à comissão

O chefe de Estado ultraliberal, que continua determinado a implementar o seu programa de desregulamentação…

3 meses ago