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DPU estabelece parâmetros para sigilo da informação no órgão

A Defensoria Pública da União – DPU publicou a Portaria nº 929/2016, que estabelece a classificação da informação quanto aos graus de sigilo no âmbito do órgão. Estão sujeitos às regras os membros, servidores, terceirizados, estagiários e colaboradores do órgão. A portaria destaca que a DPU produz e custodia informações no exercício de suas competências, e que eventual sigilo dessas informações deve ser resguardado.

Desse modo, os envolvidos deverão assinar um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, em que os profissionais se comprometem a tratar as informações sigilosas ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos pela DPU e preservar o seu sigilo. Não deverão, também, praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações. Além disso, a portaria veda a cópia ou reprodução as informações, salvo autorização da autoridade competente.

A portaria prevê que o acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada ficarão restritos a pessoas com necessidade de conhecê-la e que sejam credenciadas, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados na legislação. A solicitação de classificação de sigilo e de restrição de acesso para os documentos deve ser encaminhada à Secretaria de Gestão do Conhecimento, que submeterá a proposta à validação da Secretaria-Geral Executiva.

Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação regula o acesso à informação em atendimento ao inc. XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, que prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o acesso à informação foi elencado no rol de direitos e garantias fundamentais e isso tem impactos legislativos.

“Ocorrem, porém, conforme se extrai também do preceito constitucional, casos em que o acesso à informação não pode ser permitido pelo Estado, uma vez que o sigilo dessas informações é imprescindível para a execução do serviço público, inclusive como forma de resguardar os interessados. Em alguns casos, a divulgação de informações pode afetar, inclusive, o direito de defesa do cidadão”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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