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Governo prepara mudança na Lei de Informática

A Lei de InformáticaLeis nº 8.248/1991, nº 10.176/2001, nº 11.077/2004 e nº 13.023/2014 – deve passar por revisão em breve para ser modernizada. Na avaliação de especialistas, os dispositivos estão defasados, uma vez que vigoram há 25 anos sem mudanças. A referida norma trata do apoio à produção de equipamentos físicos, os chamados periféricos ou hardwares. A proposta é ampliar a abrangência e criar novas etapas de produção para estimular a criação de produtos com maior valor agregado.

A fabricação de softwares e aplicativos também deve ser apoiada pela nova Lei. O principal enfoque serão as pequenas empresas iniciantes, conhecidas como startups. Muitas ideias inovadoras surgem desses jovens empreendedores, que têm dificuldade em conseguir espaço no mercado.

As discussões sobre os ajustes na Lei de Informática reúnem representantes do governo, do Legislativo e das empresas do setor. Acontecem no mesmo momento em que a tecnologia da informação ganha mais protagonismo na era da “internet das coisas“. Na semana passada foi criado um grupo de trabalho com representantes de seis ministérios e da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel para estabelecer a Estratégia Digital Brasileira.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, uma das críticas à atual lei é que ela protege, com redução e isenção tributária, as empresas que produzem no País.

“Isso pode incentivar que grandes empresas se instalem por aqui, mas repele os empresários de médio e pequeno porte. A Organização Mundial do Comércio – OMC, inclusive, ameaça aplicar sanções ao Brasil em razão dessa política de incentivos”, destaca.

Incentivo do setor de informática via licitação

Por outro lado, o professor afirma que os governos estaduais e municipais devem incentivar o desenvolvimento local de empresas de informática por intermédio de licitações.

“O Decreto nº 7.174/2010, que regula a contratação de bens e serviços de informática no âmbito federal, por exemplo, permite a realização de certame por técnica e preço. Essa opção facilita a escolha de empresas mais inovadoras e que apresentem mais qualidade e desempenho do hardware ou software contratado”, ressalta Jacoby Fernandes.

O Decreto citado por Jacoby regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União. Os estados e municípios podem editar regras próprias sobre o assunto, desde que não contrariem a norma federal.

Redação Brasil News

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