A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que busca garantir incentivos às empresas que investirem em inovação. De acordo com o projeto de lei – PL nº 6601/2016, essas empresas poderão deduzir, na apuração do lucro líquido, despesas em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados com universidade ou instituição de pesquisa estrangeiras.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Celso Pansera (PMDB/RJ) ao Projeto de Lei de autoria do deputado Francisco Floriano (DEM/RJ). Pelo substitutivo, para fins de dedução tributária, o valor aplicado em pesquisas realizadas por instituições estrangeiras não poderá ser maior que 20% do total de dispêndios com pesquisa tecnológica realizados no ano pela empresa. A proposta original não trazia qualquer limitação.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, na justificativa da proposta, o deputado Francisco Floriano destacou que, devido à forte concorrência entre as empresas, o investimento em inovação se tornou um importante diferencial competitivo. Na opinião do parlamentar, isso faz com que as empresas busquem formas de fomentar a inovação.
“Embora tenha razão em seu argumento, o que se observa no Brasil é que o volume de recursos destinados à pesquisa ainda é dispendido pelas instituições públicas”, afirma.
Conforme o professor, a medida pode gerar um fluxo diferente, estimulando as empresas a investirem em pesquisa e inovação, como ocorre em outros países do mundo.
“Efetivamente, a busca por inovação é a mola motriz do desenvolvimento, com ganhos para todos os setores da economia”, ressalta Jacoby Fernandes.
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