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INSS publica regras para reconhecimento automático do direito à aposentadoria

Para facilitar o processo de requerimento de aposentadoria, o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS publicou a Portaria Conjunta nº 6/PRES/ /DIRBEN/DIRAT/INSS, em que instituiu a rotina de reconhecimento automático do direito. A ação será realizada a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e das outras bases de dados do governo. A portaria prevê, assim, que o INSS realizará processamento mensal e enviará comunicado aos segurados que implementaram os requisitos para obtenção da aposentadoria por idade urbana.

Para fins de recebimento do benefício, a norma estabelece que o cidadão poderá manifestar sua vontade no formato automatizado, por meio dos canais remotos. Um desses canais é a Central 135, por meio da qual o cidadão pode solicitar a aposentadoria via ligação telefônica.

“A data da ligação para a Central 135 será considerada como a Data de Entrada do Requerimento – DER”, fixa a portaria.

Ainda em relação à central de atendimento, a norma prevê que o benefício poderá ser confirmado no ato ou em um contato posterior para a confirmação. Após processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.

Base de dados

A concessão do benefício está atrelada à Reforma da Previdência, que tem sido destaque no noticiário ao longo de todo o primeiro semestre deste ano. O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que entre os pontos de maior discussão está a mudança das regras de aposentadoria, com aumento da idade para se ter acesso ao benefício. Atualmente, a trabalhadora que completar 30 anos de trabalho com contribuição ou o trabalhador que completar 35 anos também com a contribuição tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, não é necessário que o período seja corrido, podendo ocorrer intervalos de tempo.

Têm direito ao benefício o segurado empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo e aqueles que contribuam facultativamente para o INSS. As informações dos trabalhadores que contribuem para a Previdência estão registradas em uma única base de dados, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Lá estão registrados os comprovantes de filiação à Previdência Social, as relações de empregos, tempo de serviço ou de contribuição e salários”, explica Jacoby.

Segundo o professor, a existência de um sistema automatizado facilita o acesso às informações.

“Isso, porém, não é uma garantia de que os dados que ali se encontram estão corretos. Algum período pode não ter sido registrado no sistema, ou o INSS pode exigir a apresentação dos documentos que comprovem a contribuição. É recomendável, assim, que os trabalhadores acessem o sistema para conferir as informações e os dados incluídos”, observa Jacoby Fernandes.

O contribuinte pode pedir, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, desde que apresente os documentos que comprovem os dados divergentes.

Redação Brasil News

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  • trabalhadores que recebem insalubridade, podem ser completados os 35 anos?

  • Parabéns. Informação muito importante para mim que estou entrando com meu pedido de aposentadoria, pois já tenho 55 anos de idade e 35 de contribuição. .

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