Economia

Governo faz cortes em benefícios de auxílio-doença irregulares

O Ministério do Desenvolvimento Social – MDS apresentou os primeiros resultados das perícias médicas em beneficiários que não a realizavam há mais de dois anos, em cumprimento da Medida Provisória nº 739/2016, expedida no final do ano passado. A pasta destacou que, das 200 mil perícias realizadas, o governo decidiu cancelar 180 mil auxílios-doença. Com a medida, o MDS afirma que será possível economizar R$ 2,6 bilhões por ano.

Dos 180 mil auxílios-doença cancelados, quase 160 mil foram cortados após as perícias, e os outros 20 mil foram cancelados em razão do não agendamento ou não comparecimento do beneficiário ao exame. O MDS afirmou que foi pago, em julho deste ano, 1,3 milhão de auxílios-doença. O objetivo é revisar 530 mil benefícios pagos. Até o último dia 14 de julho, foram feitas, aproximadamente, 200 mil perícias. De acordo com o secretário-executivo do MDS, Alberto Beltrame, a meta é concluir o pente-fino até setembro deste ano.

A Lei nº 13.457/2017, que prevê a revisão do benefício, também instituiu o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o bônus é devido ao médico perito do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS por cada perícia médica extraordinária realizada nas agências da Previdência Social em relação a benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS há mais de dois anos. O bônus corresponde ao valor de R$ 60 por perícia realizada e será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Além disso, a Lei prevê que o bônus poderá ser pago cumulativamente com a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária, desde que as perícias não sejam computadas na avaliação de desempenho referente à gratificação. Por fim, destaca que o bônus não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões”, explica.

Medida Provisória nº 739/2016

Além do benefício concedido com a aposentadoria, os segurados da Previdência Social têm o direito ao recebimento do auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento do posto de trabalho. Para a concessão do auxílio, porém, é necessário que o beneficiário passe por uma perícia médica realizada por profissionais do INSS, a fim de atestar que o trabalhador realmente se encontra incapacitado temporariamente para exercer a sua profissão.

No final do ano passado, assim, o Governo Federal expediu a Medida Provisória nº 739/2016, que conforme o professor, autorizou a revisão das perícias médicas em beneficiários que não a realizavam há mais de dois anos. A Medida Provisória perdeu a validade por não ter sido votada a tempo, mas o governo editou outra MP – nº 767/2017 – no início deste ano com o mesmo conteúdo. Essa última foi convertida na Lei nº 13.457, de 26 de junho 2017.

Assim, a Lei prevê que o segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção. Também destaca que o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá se submeter a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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