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Conselho de Psicologia aprova diretrizes para auditoria interna

Por meio da Portaria nº 75/2017, o Conselho Federal de Psicologia aprovou as atribuições a serem desenvolvidas para o seu Setor de Auditoria Interna. O setor tem por finalidade básica assegurar a legalidade e a legitimidade dos atos e fatos administrativos, bem como avaliar a eficácia da gestão, do controle e das práticas administrativas, atuando primordialmente de forma preventiva no sentido de adicionar valor à autarquia, fortalecendo seus controles e operações.

Na auditoria interna do conselho, será observada a governança corporativa; gestão de riscos; e procedimentos de aderência às normas regulatórias, a fim de possibilitar o apontamento antecipado de eventuais desvios e vulnerabilidade às quais a autarquia está sujeita.

Assim, a portaria estabelece que “constatando-se, no decorrer dos trabalhos, indícios do cometimento de irregularidades deve ser dado o devido tratamento, com vistas a permitir que os responsáveis da autarquia possam adotar as providências cabíveis”.

Como meio de garantir a efetiva realização das auditorias sem impedimentos para os profissionais designados para a atividade, a norma estabelece que o Setor de Auditoria tem livre acesso a todas as dependências da autarquia, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições. Não podem ser sonegados, sob qualquer pretexto, documento, informação ou processo. Cabe ressaltar que o Setor de Auditoria deve tratar as informações e documentos de que tiver conhecimento de forma confidencial, utilizando-os para consubstanciar o resultado do trabalho que realiza.

Por fim, estabelece que o corpo técnico do Setor de Auditoria deve ser submetido a um programa permanente de capacitação técnica que abranja, inclusive, sua participação em treinamentos com escopo de conhecimentos específicos das áreas auditáveis, devendo estar ainda atualizado sobre toda a legislação aplicável à gestão da autarquia.

Acórdão do TCU

Assim, vale esclarecer que a auditoria interna é o conjunto de técnicas que tem por objetivo avaliar, de forma amostral, a gestão de determinado órgão pelos processos e resultados gerenciais, mediante a confrontação entre uma situação encontrada e determinado critério técnico, operacional ou normativo. O Tribunal de Contas da União – TCU despende especial atenção às atividades de auditoria interna na governança dos órgãos e entidades públicas.

Com isso, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que no Acórdão nº 1.074/2009 – Plenário, o ministro Weder de Oliveira recomendou a diversos órgãos do Poder Judiciário, além do Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, Câmara dos Deputados e Senado Federal, que desenvolvam programa de monitoramento da qualidade do trabalho da auditoria interna.

O acórdão determinou, ainda, que os órgãos realizassem auditorias de avaliação de sistemas de controles internos, disciplinassem a participação dos auditores dos órgãos e unidades de controle interno em atividades próprias e típicas de gestores e normatizassem a atividade da auditoria interna em relação ao estabelecimento de regras de objetividade e confidencialidade exigidas dos auditores internos no desempenho de suas funções, entre outras atividades”, ressalta.

Conforme o professor, o acórdão do TCU é resultado de levantamento de informações realizado a respeito da atuação dos órgãos de controle interno do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público, do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, com vistas a avaliar a compatibilidade com as normas de auditoria interna e boas práticas de governança divulgadas nacional e internacionalmente.

Redação Brasil News

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