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TCU aponta falhas em locação de imóveis pela Administração Pública

O Tribunal de Contas da União – TCU incluiu no seu próximo plano de fiscalizações uma auditoria de conformidade na locação de imóveis da Administração Pública federal, com o objetivo de avaliar a legalidade e a economicidade das contratações. O novo plano de fiscalizações do Tribunal terá início no segundo semestre.

A decisão de incluir as locações no plano de fiscalizações ocorre após a Corte de Contas tomar conhecimento de dados de levantamento realizado pelo Tribunal na Secretaria do Patrimônio da União – SPU, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Com a análise, o TCU identificou que não há base de dados única confiável em relação aos contratos de locação de imóveis.

Dessa forma, relator do processo ministro Vital do Rêgo afirmou que,

“quanto à economicidade, há informações, retiradas do Sistema de Gestão dos Imóveis de Uso Especial da União – SpiuNet, de que certos órgãos pagariam em menos de três anos de aluguel todo o valor relativo ao imóvel construído, isto é, poucos anos de aluguel corresponderiam ao valor do imóvel, o que não parece, em princípio, ser razoável”.

Foram detectadas, ainda, omissões de informações ou divergências entre os valores inseridos nos sistemas do Tesouro Gerencial, de Compras Governamentais e no SpiuNet. Diante dos fatos, o Plenário da Corte de Contas expediu acórdão, determinando a realização de auditoria de conformidade.

Na semana passada, um prédio da União invadido pegou fogo e acabou desabando em São Paulo/SP. Quatro pessoas morreram e centenas de outras estão desabrigadas. O governo federal não tinha tomado qualquer providência até então. Segundo a SPU, não existe um mapeamento dos prédios públicos pertencentes ao governo federal.

Manifestação anterior

Por meio do Acórdão nº 2.420/2015 – Plenário, o ministro Benjamin Zymler manifestou que

“mesmo que vários imóveis satisfaçam as condições desejadas pela Administração, encontra-se na esfera do poder discricionário do gestor contratar a locação por meio de dispensa de licitação. Os motivos adotados para a seleção não se limitam necessariamente ao valor do aluguel, sendo possível – e até desejável – a consideração de outros critérios, devendo-se observar as exigências legais de adequada motivação para a opção escolhida e de demonstração da compatibilidade do valor da contratação com parâmetros de mercado”.

Diante da situação, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que os contratos administrativos possuem características peculiares por constar, em um dos polos do negócio, a Administração Pública. Tal situação promove uma prevalência do interesse público nessas contratações, permitindo à Administração ter algumas vantagens negociais, que ficaram conhecidas como cláusulas exorbitantes.

Em algumas situações, porém, a Administração Pública age seguindo as regras de contratação previstas no Código Civil, atuando em posição de igualdade com o contratado. O contrato de aluguel é um exemplo da situação descrita. Nos casos de aluguéis de imóveis, a Administração e o particular negociam e chegam a um termo de como se dará a execução das avenças”, esclarece.

Redação Brasil News

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