O Tribunal de Contas da União – TCU afirmou que o registro impresso do voto, determinado pela Lei nº 13.165/2015, não será totalmente implementado nas eleições deste ano. A análise foi feita sob a relatoria do ministro José Mucio Monteiro, nos desdobramentos das ações adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE para cumprir a determinação legal.
A Lei nº 13.165/2015 alterou dispositivos da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997 – e determinou que o sistema eleitoral passasse a adotar o modelo de urna eletrônica com registro impresso. A norma determinou o emprego dessa novidade já nas eleições deste ano. O TCU, entretanto, alerta que não será possível a impressão de votos integralmente no 1º turno das eleições devido a problemas surgidos no desenvolvimento do novo sistema.
A empresa contratada para desenvolver um modelo de urna eletrônica que tivesse tanto a função de urna quanto de impressora não conseguiu concluir um protótipo a tempo de o TSE licitar. O órgão, assim, optou por adquirir módulos de impressão que pudessem ser acoplados às urnas existentes. Posteriormente, novo pregão foi realizado, e o contrato foi recentemente assinado. Na avaliação da Corte de Contas, no entanto, o TSE está sujeito a todo tipo de problema decorrente do fornecimento de um novo produto, que ainda nem se encontra disponível no mercado.
Com isso, o TCU determinou ao TSE que apresente informações acerca do processo licitatório dos módulos de impressão, tais como quais municípios receberão esses módulos e a quantidade de impressoras a ser utilizada em cada municipalidade.
A previsão do TSE é de que serão 30 mil equipamentos para estas eleições, sendo 23 mil efetivamente utilizados e outros 7 mil serão de contingência. Até então, a tendência é que a mudança seja feita gradualmente e atinja 100% até 2028.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, esta não é a primeira vez que o assunto do voto impresso volta a ser discutido para as eleições.
“Em novembro de 2013, o STF foi unânime ao julgar inconstitucional um artigo da reforma eleitoral de 2009, que criava essa exigência. A Corte entendeu que a obrigatoriedade da impressão quebrava o sigilo do voto. O tema voltou a ser discutido no Senado Federal em 2015, quando o plenário restabeleceu a obrigatoriedade do voto impresso. A então presidente Dilma Rousseff vetou a proposta, mas o Congresso Nacional derrubou o veto”, lembra.
Segundo o professor, vale destacar que a Lei nº 13.165/2015 estipulou o início da implantação do processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a partir das Eleições de 2018 e a nova disposição legal atribuiu ao TSE a tarefa de prover uma solução para a impressão do voto já para o próximo pleito, sem estipular, no entanto, o quantitativo necessário para esse início.
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