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Presidência sanciona lei que estabelece políticas públicas para a primeira infância

A Presidência da República sancionou a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que estabelece os princípios e as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

De acordo com a Lei, a primeira infância é o período que abrange os primeiros seis anos completos ou 72 meses de vida da criança. E que a prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral.

A norma determina as áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância, como a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.

As políticas públicas terão, necessariamente, componentes de monitoramento e coleta sistemática de dados, avaliação periódica dos serviços direcionados à criança e divulgação dos seus resultados.

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios apoiarão a participação das famílias em redes de proteção e cuidado da criança no ambiente familiar e comunitário visando, entre outros objetivos, à formação e ao fortalecimento dos vínculos com os parentes e vizinhos. A meta é evitar que tais fatores atrapalhem o desenvolvimento da criança. Deverão, ainda, organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades.

Licença-paternidade maior

A lei também institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade e por 15 dias a duração da licença-paternidade, além dos cinco dias estabelecidos no art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que, com a Lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA também recebeu várias alterações, que acrescentaram direitos para valorização das áreas de saúde, educação e assistência social.

“A proteção à criança e ao adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado, conforme ressoou a Constituição Federal. Para cumprir essa determinação, o Estado deve guardar os direitos desses indivíduos que são considerados vulneráveis”, observa Jacoby.

Redação Brasil News

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