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Anatel publica novo Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura

A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel aprovou, por meio da Resolução nº 683/2017, o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações, a fim de regular a negociação de custos operacionais. O texto estabelece que as empresas atingidas têm 180 dias para a apresentação das ofertas de compartilhamento a partir da entrada em funcionamento do sistema eletrônico que regulará as ofertas. O compartilhamento deve ser realizado de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.

A norma reitera: “o compartilhamento de infraestrutura visa estimular a otimização de recursos e a redução de custos operacionais, com o objetivo de beneficiar os usuários dos serviços prestados, atendendo à regulamentação específica do setor de telecomunicações”.

A regulamentação, porém, estabelece certas limitações: “o compartilhamento não deve prejudicar o patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico”.

Além disso, fica determinado que eventuais conflitos surgidos da aplicação e interpretação do novo Regulamento podem ser dirimidos pela Anatel, no exercício da função de órgão regulador, mediante Procedimentos Administrativos de Resolução de Conflitos, conforme Regimento Interno da própria Agência.

Assim, a fim de garantir a efetivação das normas, será constituído Grupo de Implantação do Regulamento. Entre as atribuições do grupo, está: acompanhar a implementação das normas, conduzindo o processo orientado para a observância das melhores práticas, para que a execução das normas se dê de forma efetiva, eficaz e com qualidade; e estabelecer o modo, formato e meio de envio das informações técnicas a serem encaminhadas à Agência, bem como os sistemas eletrônicos adequados. O trabalho final do Grupo resultará em um Manual Operacional dos procedimentos, a ser submetido ao Conselho Diretor.

Compartilhamento de infraestrutura

A busca por meios mais eficientes para a prestação dos serviços e para a racionalização dos custos é caminho para a redução de preços oferecidos aos usuários. No âmbito das telecomunicações, uma possibilidade surgiu entre as empresas para que, mesmo concorrentes, possam negociar para reduzirem os seus custos operacionais: o compartilhamento de infraestrutura.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o compartilhamento de infraestrutura pode ser conceituado como a cessão de capacidade excedente da infraestrutura de suporte, para a prestação de serviços de telecomunicações por prestadoras de outros grupos econômicos. Já por capacidade excedente entende-se a infraestrutura de suporte instalada e não utilizada, total ou parcialmente, disponível para compartilhamento.

Nesses termos, a infraestrutura de suporte representa meios físicos fixos utilizados para dar suporte a redes de telecomunicações, entre os quais postes, torres, mastros, armários, dutos, condutos, estruturas de superfície e estruturas suspensas”, exemplifica Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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