Categories: Economia

TCU analisa possíveis irregularidades cometidas em concessões de aeroportos

O Tribunal de Contas da União – TCU decidiu pela procedência parcial da resolução formulada pelo Ministério Público de Contas sobre possíveis irregularidades cometidas pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República – SAC/PR e pelo Ministério dos Transportes – MT na elaboração de processos de concessão no setor aeroviário. As falhas estavam relacionadas à falta de transparência, à possibilidade de superestimação de investimentos e à inobservância de entendimento anterior do tribunal no contexto de diversos editais de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI.

O TCU julgou procedente a representação quanto ao valor nominal máximo para ressarcimento de projetos como os de concessões de aeroportos. A Secretaria da Aviação Civil também não teria justificado o fato de ter utilizado, como teto do valor nominal máximo para eventual ressarcimento dos projetos dos aeroportos de Florianópolis e de Porto Alegre, percentual de 75% do montante estabelecido para os aeródromos do Galeão e de Confins. A SAC/PR calculou esse valor com base no montante máximo estimado para ressarcimento dos estudos dos referidos aeródromos, alegando haver similaridade entre os projetos. O tribunal, contudo, não se conteve com a explicação tecnicamente pouco fundamentada.

Dessa maneira, para o relator do processo, ministro Walton Alencar, o cálculo do montante nominal para eventual ressarcimento pelos projetos deve ser feito de maneira criteriosa, sendo essencial que esse valor estimado seja o mais próximo possível do preço de mercado a ser pago por projetos de mesma natureza. O TCU determinou à SAC/PR que, em futuros PMIs, o montante nominal para eventual ressarcimento pelos estudos selecionados seja calculado com fundamento em dados objetivos, vinculados aos respectivos custos de elaboração.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, antes das licitações para concessão, a Administração Pública passou a ter como prática o lançamento de editais de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. Nesse tipo de procedimento, o Poder Público consulta os particulares previamente, solicitando a elaboração de modelagens e propostas para realização de Parcerias Público-Privadas – PPPs.

O cálculo do ressarcimento deverá incluir margem de lucro compatível com a natureza do serviço e com os riscos envolvidos, ser baseado em preços de mercado e ter a memória de cálculo divulgada. Além disso, as justificativas apresentadas ao TCU precisam sempre ser embasadas tecnicamente, com critérios objetivos de amplo conhecimento, no próprio instrumento convocatório”, conclui Jacoby.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Share
Published by
Redação Brasil News

Recent Posts

FIFA divulga o calendário completo da Copa do Mundo de 2026

Confira algumas das datas mais importantes. A Federação Internacional de Futebol (FIFA) divulgou o calendário…

1 mês ago

Brasil : no país dos “agrotóxicos”, os bio pesticidas abrem uma brecha

Montividiu (Brasil) - Enquanto as colheitadeiras terminam de colher a soja em um terreno, Adriano…

2 meses ago

Jogos de cassino on-line mais populares no Brasil

Qual é a diferença entre um apostador e um político? Um apostador às vezes diz…

3 meses ago

Japão cede o título de 3ª potência econômica mundial à Alemanha

O Japão cedeu sua posição, confrontado com a inflação e um declínio demográfico. O governo…

3 meses ago

Lyon : Pintura de Monet “Le Printemps” Banhada em Sopa por Ativistas, Museu Registra Denúncia por “Ato de Vandalismo”

A pintura “Le Printemps” (Primavera) de Claude Monet, exposta no Museu de Belas Artes de…

3 meses ago

Na Argentina, o vasto projeto de reforma do presidente Milei foi enviado de volta à comissão

O chefe de Estado ultraliberal, que continua determinado a implementar o seu programa de desregulamentação…

3 meses ago