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TCU faz inspeção em concessionárias de serviços públicos

O Tribunal de Contas da União – TCU recebeu solicitação do Congresso Nacional para inspecionar as empresas que prestam serviços públicos sob a forma de concessão, permissão ou autorização em relação ao cumprimento de obrigações legais e contratuais quanto à regularidade fiscal. Foram avaliados os setores de radiodifusão sonora e de sons e imagens, de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e de navegação aérea, aeroespacial e infraestrutura aeroportuária.

A inspeção foi realizada e em relação à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. A Corte constatou que a regularidade fiscal para a obtenção das autorizações deve ser verificada no ato das delegações e a cada três anos por meio de visitas técnicas realizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

No que se refere aos serviços de navegação aérea e aeroespacial, a manutenção da regularidade fiscal, prevista no regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, é observada apenas no momento da outorga e das renovações contratuais, não havendo regulamentação para a fiscalização contínua.

O TCU verificou, no caso das concessionárias de infraestrutura aeroportuária, que os editais de concessão de aeroportos até então celebrados pela União por meio da Anac apresentam regras específicas quanto a regularidade fiscal e trabalhista. Ainda, os contratos de concessão possuem sessão específica quanto à aplicação de penalidades no caso de descumprimento contratual e permitem que as concessionárias sejam instadas a comprovarem a regularidade fiscal a qualquer tempo. A fiscalização concluiu que, até o momento, nenhum contrato expirou por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

Fiscalização necessária sobre Agências Reguladoras

As normas próprias do setor de radiodifusão sonora e de sons e imagens preveem a verificação pontual da regularidade fiscal, mas a constatação dessa situação durante a prestação dos serviços consta da Lei de Licitações. O TCU identificou dificuldade de o Ministério das Comunicações fiscalizar o cumprimento das obrigações legais e contratuais das empresas do setor, especialmente no que se refere a aspectos econômico-financeiros, como faturamento e regularidade fiscal. Por isso, determinou à pasta que apresente, em 90 dias, plano de ação, com cronograma de atividades e respectivos produtos, para operacionalizar a fiscalização e o acompanhamento da regularidade fiscal durante toda a vigência dos contratos das empresas.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, essas ações do Tribunal de Contas da União promovem um acompanhamento contínuo da prestação dos serviços públicos e do efetivo cumprimento das obrigações dessas empresas com o poder público cedente. A identificação de dificuldades no setor e a posterior recomendação para adequação ajudam as agências e também à Administração direta a evitar posteriores questionamentos de atuação dentro do próprio TCU.

A regularidade fiscal dessas empresas que contratam com o poder público é um importante instrumento indicativo de que a prestação do serviço será realizada de maneira regular e efetiva, sem prejuízos à população. É um elemento de segurança da gestão”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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