O servidor público federal tem a seu favor o direito à aposentadoria com proventos integrais em decorrência de doença grave que esteja estabelecida em lei ordinária. O texto constitucional prevê que, nesse caso, ocorrerá a aposentadoria por invalidez. A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, elencou as doenças consideradas graves, entre as quais consta a esclerose múltipla, que é uma doença incurável e progressiva.
Entre os principais sintomas e sequelas da esclerose múltipla estão: ausência de sensibilidade da mão e falta de força no punho; perda de reflexos nos cotovelos; demora no ajuste à luminosidade; dificuldade para engolir, inclusive a saliva; fraqueza muscular; e sensação de corrente elétrica que irradia pela coluna vertebral ao dobrar o pescoço.
Diante desse cenário, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que, pelo art. 40 da Constituição Federal, é assegurado aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência o direito a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O benefício será devido com proventos integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Mas que pertence ao domínio normativo ordinário a definição das doenças que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa.
Com isso, após a constatação da doença, o servidor terá que passar por uma avaliação da sua capacidade laboral, realizada pela junta médica oficial, que deve atestar a invalidez. Ressalta-se que a capacidade para o trabalho deve ser apreciada do ponto de vista da saúde e da dignidade.
Vagas para deficientes físicos
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, entretanto, a doença não é válida para concorrência de vagas destinadas a deficientes físicos.
“A Vara Cível de Brasília não permitiu, recentemente, que pessoas com esclerose múltipla concorressem a vagas destinadas a deficientes físicos em concursos. A denegação do direito baseou-se na alegação de que a doença não está no rol descrito no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, que regulamenta a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência”, ressalta.
Para o professor, a decisão reitera o dever da Administração Pública de agir de acordo com o princípio da legalidade. Assim, a função administrativa não pode ser pautada pela vontade do gestor ou dos agentes públicos, mas deve seguir os ditames legais, uma vez que os seus preceitos são de ordem pública.
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Olá, sou funcionário público municipal tenho 29 anos faço tratamento a13 minhas condições laborais não estão conduzindo com meu trabalho por falta de força, vertigem e desequilíbrio, tenho direito a aposentadoria integral?
Boa tarde, sou portador de EM ( esclerose Multipla) e estou aposentado por invalidez a varios anos, sendo que minha condição fisica ja deteriou bastande, sendo necessario que minha esposa me ajude constantemente e com isso ñ pode trabalhar fora. sei que tenho direito aos 25% como faço para adquiri-lo.
Gostei muito das informaçoes
Boa noite
Por favor
Tenho uma parente que tem 26 anos de idade, e ele tem esclerose tuberosa.
Ela passa o dia na APAE e só a tarde se encontra com a mãe e ai ficam juntas até o dia seguinte e assim sucessivamente.
Ela tem muitas crises, faz uso de vários medicamentos, inclusive , com muita dificuldade de conseguir comprar algum
Os pais são separados e isso a deixou em crises constante.
Está muito difícil a situação, e eu gostaria de saber se ela pode se aposentar pra poder ter uma condição de ajuda para o tratamento dela,
Minha irmã não consegue ficar em nenhum serviço fixo por conta de ter que cuidar da minha parente.
Pr favor me ajudem com uma informação para que possamos ter condições de cuidar dela.
A mãe dessa pessoa trabalha dois ou três dias na semana de serviços gerais e ainda tem problema nos rins e na coluna.
Ajudem nos por favor.
Muito obrigado
Aguardo retorno
Ivonaldo
Ijs.montagens@hotmail.com
Olá boa noite. Tenho esclerose múltipla a 5anos. E estou afastada desde então. Será que eles sempre vão prorrogar o benefício ou pode ser convertido em aposentadoria por invalidez? Obrigado
Fui diagnosticada com EM em 2005. Desde então faço controle com neurologia. Em casos de crises paço por pulsoterapia que é indicada de acordo com avaliação. Após os medicamentos tomados intravenosas com medicamentos indicados.
Passei por uma há 30 dias atrás sentias muito formigamento em todo lado esquerdo. Fui aposentada em 2006 e agora em 2018 passei por um perito que apenas olhou pediu que eu fizesse alguns movimentos e simplesmente me deu alta. Voltei ao trabalho que me considera inapta ao trabalho. Infelizmente tive contratar uma advogada, que entrou com recurso. Deus abençoe pessoas capazes para avaliarem o caso, que infelizmente é progressivo.
Como assim?
Vc aposentada e eles te mandam de volta ao trabalho. Misericórdia...
Boa noite sou portadora de esclerose múltipla e gostaria de saber se eu tenho direito de comprar casa com desconto? Realmente é complicado ninguém da emprego obrigada .
Em 2017 foi descoberto q minha filha tem esclerose multipla na é poca ela tinha 17 anos hj ainda tem depressão não tem forças nas mãos e a perna ainda puxa um pouco não consegue emprego ela nunca trabalhou e agora ela tem direito a se aposentar não vivo com o pai dela trabalho em casa de família o pai está desempregado como fazer pra comprar medicação e manter a casa sozinha
Tenho artrite reumatoide e estou com esclerose ósseas no punho esquerdo fui cortada do benefício o inss que q eu volte a trabalhar so que trabalho na produção de castanha e a empresas disse q não tem onde mim habilitar dentro da Impresa e agora o que faço
Eu tenho a 5 anos mais ultimamente tenho sentido dores no joelho e fraqueza e muita dormência na mão direita.