Economia

TCU disponibiliza consulta à relação de inabilitados para função pública

O Tribunal de Contas da União – TCU informou, na semana passada, ao Banco do Brasil S/A e ao Departamento de Coordenação e Controle de Empresas Estatais sobre a necessidade de consulta à relação de “Inabilitados para função pública” disponível no site do TCU antes da designação de pessoas para cargo em comissão ou função de confiança, alertando-os de que o descumprimento injustificado sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.

Nesse processo, o TCU analisou representação em face de notícia de irregularidade cometida pela funcionária pública vinculada a uma sociedade de economia mista. Essa funcionária havia sido condenada por meio processo de tomada de contas especial no qual foi declarada a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo período de cinco anos. Essa restrição foi violada pela responsável ao assumir funções de confiança na sociedade de economia mista durante o período de vigência da restrição de direito.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a decisão ressalta o constante e contínuo o esforço da Corte de Contas em coibir ações nocivas ao interesse público.

“A evolução deve-se, principalmente, à valorização da postura pedagógica dos órgãos de fiscalização e controle que extrapolam suas competências para desenvolver no gestor a consciência e a responsabilidade com os gastos públicos”, afirma.

Consulta pública

O professor esclarece que a Corte de Contas facilitou as atividades administrativas ao disponibilizar uma lista com os nomes de todos os declarados, pelo próprio Tribunal, inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443/1992.

O Tribunal de Contas da União, em sua nobre função de controle externo, pode aplicar penalidades de inabilitação para o exercício de função pública, com apoio no art. 60 da Lei nº 8.443/1992, que dispõe que sem prejuízo das sanções previstas e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo TCU, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Share
Published by
Redação Brasil News

Recent Posts

FIFA divulga o calendário completo da Copa do Mundo de 2026

Confira algumas das datas mais importantes. A Federação Internacional de Futebol (FIFA) divulgou o calendário…

1 mês ago

Brasil : no país dos “agrotóxicos”, os bio pesticidas abrem uma brecha

Montividiu (Brasil) - Enquanto as colheitadeiras terminam de colher a soja em um terreno, Adriano…

2 meses ago

Jogos de cassino on-line mais populares no Brasil

Qual é a diferença entre um apostador e um político? Um apostador às vezes diz…

3 meses ago

Japão cede o título de 3ª potência econômica mundial à Alemanha

O Japão cedeu sua posição, confrontado com a inflação e um declínio demográfico. O governo…

3 meses ago

Lyon : Pintura de Monet “Le Printemps” Banhada em Sopa por Ativistas, Museu Registra Denúncia por “Ato de Vandalismo”

A pintura “Le Printemps” (Primavera) de Claude Monet, exposta no Museu de Belas Artes de…

3 meses ago

Na Argentina, o vasto projeto de reforma do presidente Milei foi enviado de volta à comissão

O chefe de Estado ultraliberal, que continua determinado a implementar o seu programa de desregulamentação…

3 meses ago