TCU disponibiliza consulta à relação de inabilitados para função pública

O Tribunal de Contas da União – TCU informou, na semana passada, ao Banco do Brasil S/A e ao Departamento de Coordenação e Controle de Empresas Estatais sobre a necessidade de consulta à relação de “Inabilitados para função pública” disponível no site do TCU antes da designação de pessoas para cargo em comissão ou função de confiança, alertando-os de que o descumprimento injustificado sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.

Nesse processo, o TCU analisou representação em face de notícia de irregularidade cometida pela funcionária pública vinculada a uma sociedade de economia mista. Essa funcionária havia sido condenada por meio processo de tomada de contas especial no qual foi declarada a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo período de cinco anos. Essa restrição foi violada pela responsável ao assumir funções de confiança na sociedade de economia mista durante o período de vigência da restrição de direito.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a decisão ressalta o constante e contínuo o esforço da Corte de Contas em coibir ações nocivas ao interesse público.

“A evolução deve-se, principalmente, à valorização da postura pedagógica dos órgãos de fiscalização e controle que extrapolam suas competências para desenvolver no gestor a consciência e a responsabilidade com os gastos públicos”, afirma.

Consulta pública

O professor esclarece que a Corte de Contas facilitou as atividades administrativas ao disponibilizar uma lista com os nomes de todos os declarados, pelo próprio Tribunal, inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443/1992.

O Tribunal de Contas da União, em sua nobre função de controle externo, pode aplicar penalidades de inabilitação para o exercício de função pública, com apoio no art. 60 da Lei nº 8.443/1992, que dispõe que sem prejuízo das sanções previstas e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo TCU, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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