Economia

ME/EPP terão prazo maior para parcelar dívidas

O Projeto de Lei nº 2298/2015, do deputado Laercio Oliveira (SD/SE), que tramita na Câmara dos Deputados, quer aumentar de 84 para 101 meses o prazo de parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional das micro e pequenas empresas – ME/EPP. A proposta também altera os percentuais das prestações mensais devidas por essas empresas. Em caso de não concessão da recuperação judicial, o parcelamento concedido poderá ser rescindido.

Atualmente, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que estabelece o prazo para que as empresas em processo de recuperação judicial parcelem suas dívidas com a Fazenda Nacional, não faz distinção do tamanho da organização para definir o número de parcelas. De acordo com o deputado autor, a falta de distinção acaba prejudicando as micro e pequenas empresas sem sintonia com a especial importância que a Constituição atribui às maiores empregadoras do País.

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Atenção diferenciada

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as ME/EPP merecem receber uma atenção diferenciada. A Constituição Federal já estabelece o tratamento diferenciado no que diz respeito às licitações. Para seguir as determinações, o legislador editou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que foi alterada posteriormente, no dia 7 de agosto de 2014, pela Lei Complementar nº 147.

O art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 passou a prever a realização de licitações com a participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte. Anteriormente à Lei Complementar nº 147/2014, tal situação era uma faculdade aos gestores; agora, é um dever, ou seja, a Administração Pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil”, esclarece Jacoby Fernandes.

Para evitar, no entanto, que exista dúvida em relação ao art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, a Presidência da República editou o Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, que regulamentou o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública federal.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Share
Published by
Redação Brasil News

Recent Posts

FIFA divulga o calendário completo da Copa do Mundo de 2026

Confira algumas das datas mais importantes. A Federação Internacional de Futebol (FIFA) divulgou o calendário…

1 mês ago

Brasil : no país dos “agrotóxicos”, os bio pesticidas abrem uma brecha

Montividiu (Brasil) - Enquanto as colheitadeiras terminam de colher a soja em um terreno, Adriano…

2 meses ago

Jogos de cassino on-line mais populares no Brasil

Qual é a diferença entre um apostador e um político? Um apostador às vezes diz…

3 meses ago

Japão cede o título de 3ª potência econômica mundial à Alemanha

O Japão cedeu sua posição, confrontado com a inflação e um declínio demográfico. O governo…

3 meses ago

Lyon : Pintura de Monet “Le Printemps” Banhada em Sopa por Ativistas, Museu Registra Denúncia por “Ato de Vandalismo”

A pintura “Le Printemps” (Primavera) de Claude Monet, exposta no Museu de Belas Artes de…

3 meses ago

Na Argentina, o vasto projeto de reforma do presidente Milei foi enviado de volta à comissão

O chefe de Estado ultraliberal, que continua determinado a implementar o seu programa de desregulamentação…

3 meses ago