Por meio do Decreto nº 8.791, o presidente em exercício Michel Temer criou o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI da Presidência da República e aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão da Secretaria-Executiva. O Conselho do PPI é órgão de assessoramento imediato ao presidente da República no estabelecimento e acompanhamento do PPI.
Dessa forma, cabe ao Conselho definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada – PPP, coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução, sem prejuízo das competências legais dos ministérios, órgãos e entidades setoriais. O Conselho do PPI poderá constituir comitês técnicos para analisar e opinar sobre matérias específicas sob sua apreciação, inclusive com a participação de representantes da sociedade civil. As atividades dos membros do Conselho do PPI, inclusive dos comitês técnicos, serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remuneradas.
O Conselho do PPI será presidido pelo presidente da República e integrado pelo secretário-executivo da Secretaria-Executiva do PPI, pelo ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República; pelo ministro de Estado da Fazenda; pelo ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil; pelo ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; pelo ministro de Estado do Meio Ambiente; e pelo presidente do BNDES.
De acordo com o advogado Jaques Fernando Reolon, o Programa de Parcerias de Investimentos foi instituído pelo presidente Michel Temer por meio da Medida Provisória nº 727/2016, com o objetivo de fortalecer a integração entre o Estado e a iniciativa privada por meio de contratos de parceria para executar empreendimentos públicos de infraestrutura e outros de desestatização.
“Na ocasião do lançamento, publiquei artigo destacando dois aspectos na norma que são importantíssimos para que os investidores estrangeiros e os nacionais se sintam seguros para alocar recursos nos referidos empreendimentos: estabilidade das políticas públicas de infraestrutura; e máxima segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos”, afirma.
Segundo o advogado, a estabilidade das políticas públicas permite aos investidores, com relativa segurança, o planejamento de empreendimentos e a previsão do comportamento de variáveis que interferem no retorno esperado.
“A segurança jurídica é fundamental para a realização dos procedimentos licitatórios. Atualmente, as licitações e os respectivos contratos não produzem segurança jurídica. Ao contrário, afastam boas empresas”, ressalta Reolon.
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