Economia

TCU suspende repasse de recursos para corredor de ônibus em São Paulo

O Tribunal de Contas da UniãoTCU analisou o contrato e o edital de pré-qualificação das obras de implantação do corredor de ônibus – Radial Leste – Trecho 1, no município de São Paulo/SP. Foram fiscalizados aproximadamente R$ 438 milhões, o que corresponde ao valor global da obra, paralisada desde março de 2015 com apenas 1% de orçamento utilizado. A responsabilidade pela obra é da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras de São Paulo – Siurb/SP e utiliza recursos do Ministério das Cidades.

A auditoria encontrou sobrepreço e restrição à competitividade em razão de uma indevida etapa de pré-qualificação das empresas e da existência de cláusulas de habilitação e julgamento consideradas irregulares pelo TCU. O sobrepreço constatado foi de aproximadamente R$ 49,5 milhões do total. Isso correspondente a aproximadamente 22% da amostra analisada e a 13% do valor do contrato. Além disso, os pagamentos eram feitos pela administração local na forma de pagamentos fixos mensais, sem levar em conta o ritmo de execução da obra – que fisicamente era de apenas 1%, mas no papel constava como 19,44%.

O Corredor Radial Leste Trecho 1 possui 24 km de extensão e será uma das principais ligações viárias para a Zona Leste da cidade de São Paulo/SP. Além do corredor propriamente dito, as obras compreendem a execução de túnel com 800 m de extensão, viaduto sobre linhas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e do Metrô e estações de parada em estruturas metálicas.

O relator do processo, ministro Bruno Dantas, comentou que as ocorrências são materialmente relevantes com potencialidade de ocasionar prejuízos ao erário e ensejam nulidade do procedimento licitatório e do contrato resultante, além de configurarem graves desvios relativamente aos princípios constitucionais a que está submetida a administração pública federal.

Vantajosidade para a Administração Pública

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o edital de licitação de obra deve condicionar a liberação de pagamento à execução de etapas do serviço contratado.

“Além disso, é necessário garantir a qualidade do serviço executado, de modo a selecionar a empresa mais bem qualificada, mas sem restringir a competitividade do certame. Quanto maior a quantidade de interessados, maior é a possibilidade de a Administração Pública obter desconto e preços mais vantajosos. A Siurb/SP deverá adotar medidas para corrigir as falhas e realizar uma nova licitação”, explica Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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