Economia

TCU avalia governança e contratos em entidades da Administração Pública

O Tribunal de Contas da União – TCU apresentou a consolidação do conjunto de auditorias realizadas sobre a sistemática de Fiscalização de Orientação Centralizada – FOC referente a 2015. O levantamento foi realizado em 14 órgãos/entidades da Administração Pública, em seis estados distintos: Amapá, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O volume de recursos auditados é de aproximadamente R$ 35 milhões.

Os trabalhos tinham como objetivo avaliar a governança e a gestão das aquisições. O TCU realizou testes de conformidades em contratos para encontrar falhas e as possíveis consequências para as contratações. Dos 14 órgãos avaliados, em 10 foram encontradas deficiências, segundo destacou o relator, ministro Raimundo Carreiro, em especial na adoção de modelos de contratação para manutenção predial.

“Julgo oportuno reforçar que, qualquer que seja o modelo de contratação escolhido, devem ser mantidos controles gerenciais rígidos. Assim, será possível assegurar que os pagamentos ocorram vinculados ao alcance dos resultados pretendidos”, declarou o ministro.

A meta da fiscalização não é punir o gestor, mas realizar recomendações para melhorar a gestão dos contratos. É a terceira vez que o TCU realiza esse tipo de ação – a primeira foi realizada em 2013 e teve como foco a terceirização de limpeza e vigilância das entidades. Em 2014, o Tribunal verificou a qualidade das obras em 10 municípios inseridos no programa Minha Casa, Minha Vida.

Atribuição do TCU

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ressalta que o TCU tem como funções as atividades: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria.

“Algumas de suas atuações assumem o caráter pedagógico, como no caso em análise. O objetivo é orientar o gestor responsável para que corrija as falhas e evite o dano ao erário, além de propor boas práticas para aprimoramento. Não se trata, portanto, de um julgamento prévio, pois oferece a possibilidade de os responsáveis pelos contratos aprimorarem os mecanismos de governança”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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