Em um caso recente, um licitante apresentou uma representação ao Tribunal de Contas da União – TCU informando que havia possíveis irregularidades em pregão eletrônico. O TCU julgou, por meio do Acórdão nº 472/2017 – Plenário, a representação e determinou à Caixa Econômica que promovesse a alteração na minuta contratual quanto aos critérios adotados para aplicação de multa à futura contratada, em caso de atrasos na solução dos atendimentos, de forma que passem a guardar razoabilidade e proporcionalidade com o quantitativo de serviços prestados em cada período de apuração.
A Caixa Econômica deverá também enviar ao TCU cópia da versão do edital a ser republicado, para que a Corte verifique se os ajustes foram cumpridos e se o risco de prejuízo à competitividade no certame foi mitigado. Desse modo, conforme a advogada Ludimila Reis, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, o acórdão destaca que é preciso ter critérios para aplicação de multa preestabelecidos no edital, bem como ressalta que esses critérios devem obedecer o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a evitar exageradas penalizações sem a análise do caso concreto.
“O contratado pela Administração Pública se submete ao poder exorbitante previsto na Lei nº 8.666/1993. Um desses poderes o sujeita à incidência de multa quando atrasar injustificadamente a execução do contrato. Assim, é comum que os editais de licitações já possuam as regras a respeito da multa. É preciso, desse modo, que sejam estabelecidos critérios para sua aplicação, de forma que o contratado tenha clareza sobre o que é uma pena razoável e proporcional ao fato”, explica.
A advogada esclarece que o edital de licitação conterá as regras que determinaram o interesse do particular em ser contratado pela Administração Pública. Assim, para assegurar que essa relação jurídica que está se formando tenha uma segurança, foi estabelecido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, assentado nos arts. 3º e 41 da Lei nº 8.666/1993.
“Nesse sentido, aqueles agentes públicos que estão envolvidos na contratação deverão julgar o processo licitatório em estrita observância ao que estabelece o edital. Esse princípio, por consequência lógica, impõe aos participantes a mesma vinculação, de modo que, não o fazendo, certamente serão desclassificados. Os órgãos de controle enaltecem com frequência esse princípio e, visando evitar qualquer prejuízo ao erário, analisam os editais de licitação”, observa Ludimila Reis.
Confira algumas das datas mais importantes. A Federação Internacional de Futebol (FIFA) divulgou o calendário…
Montividiu (Brasil) - Enquanto as colheitadeiras terminam de colher a soja em um terreno, Adriano…
Qual é a diferença entre um apostador e um político? Um apostador às vezes diz…
O Japão cedeu sua posição, confrontado com a inflação e um declínio demográfico. O governo…
A pintura “Le Printemps” (Primavera) de Claude Monet, exposta no Museu de Belas Artes de…
O chefe de Estado ultraliberal, que continua determinado a implementar o seu programa de desregulamentação…