Economia

TCU pede suspensão reajuste de servidores do Judiciário

O Tribunal de Contas da União – TCU suspendeu o pagamento do reajuste de 13,23% que tem sido pago aos servidores do Judiciário. A decisão foi tomada em Plenário, por meio do Acórdão nº 1.120/2017. Assim, serão suspensos todos os pagamentos a servidores que receberam o aumento por meio de processos administrativos dos tribunais. Somente poderão continuar recebendo os que têm decisões judiciais.

O TCU determinou ainda que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, o Tribunal Superior do Trabalho – TST e o Superior Tribunal Militar – STM cobrem o ressarcimento do reajuste pago administrativamente. Os tribunais terão 30 dias para abrir processos administrativos e exigir o ressarcimento. De acordo com o ministro Bruno Dantas, do TCU, já havia várias decisões administrativas contra o pagamento do aumento de 13,23%.

O próprio Tribunal, por sinal, já havia suspendido o aumento com base em liminar concedida pelo STF. O processo julgado pelo TCU foi aberto no ano passado baseado em ação movida pelos sindicatos dos servidores estaduais da Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.

Vantagem Pecuniária Individual

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a disputa sobre o reajuste, chamado de Vantagem Pecuniária Individual – VPI, refere-se à Lei nº 10.698/2003, pois foi por meio dela que o então presidente Lula determinou o pagamento de R$ 59,87 a todos os servidores federais a título de aumento.

“As reclamações sobre a falta de paridade no pagamento, no entanto, foram enormes, tanto que a Justiça Federal decidiu que a Vantagem deveria ser um reajuste geral para os servidores públicos federais. Assim, calculou que, em vez de R$ 59, o aumento deveria ser de 13,23%, retroativo à data da sanção da Lei, em 2 de julho de 2003”, relembra Jacoby Fernandes.

A VPI é acréscimo de pagamento do funcionário, concedidas a título definitivo ou transitório, pela decorrência do tempo de serviço, pelo desempenho de funções especiais, em razão das condições anormais em que se realiza o serviço ou em razão de condições pessoais do servidor.

Redação Brasil News

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