Economia

Sancionada lei que trata da regularização de incentivos fiscais

O Diário Oficial da União de hoje, 8, traz como destaque a sanção da Lei Complementar nº 160/2017, que trata da regularização dos incentivos fiscais concedidos por estados e pelo Distrito Federal. O normativo autoriza as unidades da federação a celebrarem convênio para deliberar sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

No modelo atual, essas concessões são feitas de forma unilateral, sem debate entre os estados. Isso acabou gerando nos últimos anos uma “guerra fiscal” entre os entes, com subsídios que prejudicam os demais e teriam efeito contrário ao pretendido. O Distrito Federal, como possui algumas amarras e características específicas, era um dos mais afetados, já que não poderia conceder determinados incentivos. O governador Rodrigo Rollemberg afirmou que o DF perdeu milhares de postos de trabalho para Goiás e Minas Gerais por conta disso.

A Lei Complementar nº 160/2017 busca dar mais transparência, já que todos os atos normativos referentes à temática deverão ser publicados em diários oficiais e no Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. A unidade federada concedente poderá revogar ou modificar o ato concessivo ou reduzir o seu alcance ou o montante antes do fim da vigência do convênio, desde que não haja elevação do percentual concedido na proposta inicial.

Papel do TCU na Lei Complementar nº 160/2017

Em caso de descumprimento do acordado no convênio, os demais estados poderão abrir representação junto ao Ministério da Fazenda, que terá até 90 dias para se manifestar. Se constatada a infração, a unidade da Federação poderá ser penalizada, conforme definição do Ministério.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei Complementar, no § 3º do art. 6º, confere ao Tribunal de Contas da União – TCU a competência de verificar a aplicação, pela União, da sanção estabelecida pela Fazenda.

Caso haja descumprimento, o TCU poderá aplicar as sanções cabíveis e solicitar o imediato saneamento das falhas detectadas. A atuação dos órgãos de controle será fundamental para garantir a plena aplicação dos dispostos nos convênios firmados, evitando-se, assim, a concorrência desleal entre estados”, destaca Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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